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STJ define nomes de candidatos para vagas na corte; veja quem são

As listas formadas serão submetidas ao presidente da República para a escolha dos indicados, que serão sabatinados pelo Senado

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

STJ definiu indicados para vagas abertas na corte
STJ definiu indicados para vagas abertas na corte

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira (23) os nomes que vão compor a lista dos indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a vaga aberta na corte após a aposentadoria do ministro Felix Fischer, além da lista quádrupla dos desembargadores sugeridos pelos tribunais de Justiça para as vagas abertas depois da aposentadoria do ministro Jorge Mussi e do falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Entre os nomes escolhidos estão dois aliados do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes apoiava um juiz auxiliar de seu gabinete, que não foi selecionado. 

Para a vaga de Fischer, foram aprovados os nomes de Luiz Cláudio Allemand, Daniela Teixeira e Otavio Rodrigues. Já para as outras vagas estão concorrendo os desembargadores Carlos von Adamek, José Afrânio Vilela, Elton Leme e Teodoro Santos.

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Agora, as listas formadas pelo STJ serão submetidas ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para a escolha dos nomes. A presidente do STJ, a ministra Maria Thereza, vai levar as listas para o ministro da Justiça, Flávio Dino, na tarde desta quarta-feira. O ministro deverá encaminhá-las a Lula. 


Cabe à Presidência da República a indicação dos nomes que, na etapa seguinte, serão enviados ao Senado para a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após a aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado, os indicados serão nomeados e empossados como ministros.

Segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos tribunais regionais federais; um terço entre desembargadores dos tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios.

As três vagas a ser preenchidas são da Segunda Turma (Direito Público), da Quinta Turma e da Sexta Turma (Direito Penal). A ordem de escolha do colegiado que o novo ministro ou ministra vai compor é por antiguidade e, na sequência, por idade. Ou seja, se todos os novos ministros tomarem posse juntos, o mais velho escolhe primeiro o colegiado que vai integrar, e assim sucessivamente.

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