Ministros recomendam que o Judiciário deixe de usar reconhecimento por foto como prova
REUTERS/Luke MacGregor - ArquivoA Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liberdade a um homem acusado de roubo e corrupção de menores preso com base exclusivamente em reconhecimento fotográfico.
Os ministros decidiram que Wanderson da Conceição Silva, morador do Estado do Rio de Janeiro, deve ser colocado em liberdade imediatamente. A mesma Sexta Turma já absolveu outros acusados que tinham apenas este tipo de prova para fundamentar as acusações.
Uma série de reportagens produzida pelo R7 apontou problemas no reconhecimento facial por meio de fotografias. Em um dos casos, um laudo produzido por papiloscopistas da Polícia Civil do Distrito Federal apontou erroneamente um morador da capital como autor de assalto a ônibus. Uma análise feita posteriormente por peritos da própria corporação, entretanto, revelou que Eduardo Wendel Pereira do Santos, de 23 anos, não era o mesmo que aparecia nas imagens.