STJ manda soltar porteiro acusado em 62 processos com base apenas em reconhecimento fotográfico
A 3ª Seção considerou que há indícios de que as ações penais ou as condenações tenham se baseado em identificação imprecisa
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar um homem que foi preso somente com reconhecimento por meio de álbum de fotos. O porteiro de prédio Paulo Alberto da Silva Costa, que nunca havia sido preso nem acusado de nenhum crime, começou a ser reconhecido por vítimas de roubo e já somava acusações em 62 ações penais.
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Por admitir diversas falhas no reconhecimento fotográfico — única prova considerada no processo para a condenação do suspeito —, a 3ª Seção do STJ absolveu o homem do crime de roubo.
O colegiado levou em consideração que há indícios de que as ações penais ou as condenações tenham se baseado apenas no reconhecimento fotográfico falho. Como consequência, o colegiado determinou que o juiz ou o tribunal em que tramitar um processo contra Paulo avalie se a dinâmica de produção de prova foi a mesma analisada pelo STJ no caso concreto.
Os ministros determinaram ainda que decisão seja comunicada à Corregedoria da Polícia Civil do Rio de Janeiro e aos outros ministros do STJ que sejam relatores de processos contra o porteiro.
Condenado em primeiro grau
Em uma dessas ações penais, o juiz de primeiro grau condenou o homem a seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Ao STJ, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro argumentou que a identidade visual do suspeito foi sendo construída no curso da investigação, até resultar na identificação do porteiro, reconhecido apenas por uma fotografia apresentada às vítimas ao lado de outras que mostravam indivíduos com características físicas diferentes.