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R7 Brasília

STJ mantém condenações de três pré-candidatos às eleições municipais de 2024

Fabio Bello de Oliveira, Fabricio Menezes Marcolino e Alexander Silva Salvador de Oliveira foram condenados por diferentes crimes enquanto estavam em cargos públicos

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STJ analisa caso de aplicativo de transporte Gustavo Lima/STJ

O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Og Fernandes, rejeitou pedidos de três pré-candidatos às eleições municipais de 2024 para suspender as condenações que podem impedir que eles participem das eleições em razão da Lei da Ficha Limpa. Fabio Bello de Oliveira, Fabricio Menezes Marcolino e Alexander Silva Salvador de Oliveira foram condenados por diferentes crimes enquanto estavam em cargos públicos.

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Conforme o STJ, Fabio Bello de Oliveira foi condenado à pena de um ano de reclusão em regime aberto. Ele foi denunciado por supostamente ordenar despesas, no último ano do mandato, que não podiam ser pagas no mesmo exercício financeiro e, bem como por manter parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa. A defesa do político alegou que não houve dolo na conduta.

Fabrício Menezes Marcolino foi condenado à pena de dois anos e oito meses de detenção no regime inicial semiaberto. Na denúncia, o Ministério Público Estadual cita um esquema de fraudes em licitações de obras públicas em pelo menos três cidades do interior de São Paulo. Conforme as investigações, “ele supostamente se apropriava ilegalmente de parte dos recursos públicos de emendas parlamentares e de investimentos do governo estadual”.

Ao STJ, a defesa argumentou “que não poderia ter sido estabelecida uma relação de causalidade entre o fato de ele ser sócio de empresa favorecida em licitação e a prática de qualquer conduta delituosa, sob pena de atribuição de responsabilidade penal objetiva”.


Já Alexander Silva Salvador de Oliveira foi condenado às penas de dois anos de reclusão no regime aberto. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, “ele teria inserido informação falsa em documento público, por meio do qual se apropriou de dinheiro, à época em que era vereador de Itabirito (MG), em 2011″. A defesa do político pediu ao para reconhecer a retroatividade de artigo do Código de Processo Penal (CPP) e que o MP apresentasse um acordo de não-persecução penal.


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