STJ nega regime aberto a homem condenado por tráfico e homicídio
Condenado estava no semiaberto, mas foi transferido para um presídio de segurança máxima de SC, onde só há o regime fechado
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, negou o pedido de um homem preso para ir ao regime aberto. Ele cumpre pena por uma série de crimes, como tráfico de drogas, associação para o tráfico e homicídio qualificado. O condenado estava no semiaberto, mas foi transferido para um presídio de segurança máxima de Santa Catarina, onde só há o regime fechado.
No STJ, a defesa do homem argumentou que ele já teria cumprido o tempo de pena necessário para a progressão ao regime aberto, mas, mesmo assim, o benefício foi negado pela justiça. O homem, então, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que também negou o pedido.
Na decisão, o ministro do STJ diz que o pedido não mostra hipóteses que poderiam fazer com que o pedido fosse aceito.
"Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", disse.
A análise mais aprofundada irá a julgamento em julgamento coletivo, que ainda terá uma data definida.