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STJ reduz pena de José Dirceu para quatro anos em regime semiaberto

Anteriormente, condenação do ex-ministro da Casa Civil era de oito anos e dez meses; corte reformou parcialmente acórdão

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

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Ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu teve pena reduzida pelo STJ
Ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu teve pena reduzida pelo STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se decidiu nesta terça-feira (14), por maioria de votos, pela redução da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado pela operação Lava Jato. A condenação passou de oito anos e dez meses para quatro anos e sete meses de reclusão em regime semiaberto.

Durante o julgamento, a 5ª Turma reformou parcialmente acordo feito pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na visão dos magistrados, as condutas descritas pelo TRF-4 para condenar Dirceu pela lavagem de dinheiro, na verdade representaram mero desdobramento do delito de corrupção passiva, na modalidade de recebimento de vantagem ilícita.

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Assim, em vez da pena total de oito anos e dez meses fixada pelo TRF-4 para ambos os crimes, em regime inicial fechado, os ministros confirmaram apenas a condenação pelo delito de corrupção passiva — mantendo, nesse caso, a pena estabelecida pelo tribunal em quatro anos e sete meses de reclusão, porém, em regime semiaberto.

A reportagem busca contato com José Dirceu e seu irmão. O espaço está aberto para manifestação.

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Além de Dirceu, o colegiado fixou para Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro, a pena de quatro anos e oito meses de reclusão por corrupção passiva, pelos mesmos fundamentos.

O ex-ministro da Casa Civil e seu irmão teriam recebido propina em esquema de corrupção que envolvia a assinatura de contratos milionários com a Petrobras. Em contrapartida, o grupo de Dirceu atuaria politicamente para assegurar que as empresas previamente escolhidas celebrassem os contratos com a estatal.

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Durante seu voto, o ministro João Otávio de Noronha citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 470, na qual a corte definiu que o recebimento de propina constitui o marco de consumação do delito de corrupção passiva, na forma "receber", sendo indiferente que o crime tenha sido praticado com táticas de dissimulação.

"A dupla valoração da conduta de um agente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro mostra-se notavelmente controvertida, mas penso que, no caso concreto, a conduta de ocultação ou dissimulação dos valores recebidos a título de vantagem indevida deve integrar o próprio tipo penal da corrupção passiva", disse Noronha.

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Aniversário do PT

O PT promoveu um evento em Brasília na última segunda-feira (13) em comemoração dos 43 anos de fundação do partido. A cerimônia contou com a participação dos principais nomes da sigla e ficou marcada por críticas à independência do Banco Central e ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

Outro ponto de destaque da festa foi um agradecimento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à presença de José Dirceu, que teve envolvimento em diferentes escândalos em gestões do PT. "Quero agradecer a cada um de vocês. Companheiro Zé Dirceu. Queria agradecer a você porque eu sei o quanto você foi solidário ao que eu passei", disse o petista no evento.

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