STJ suspende decisão e autoriza retomada de obra de viaduto em Brasília
A decisão vale até o fim da tramitação da ação civil pública sobre o assunto que tramita na Vara de Meio Ambiente
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Herman Benjamin, suspendeu uma decisão que havia paralisado a obra de implantação de um viaduto na Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIG), em Brasília, cujo objetivo é eliminar um cruzamento na intersecção entre os setores Sudoeste e Octogonal. A decisão vale até o fim da tramitação da ação civil pública sobre o assunto que tramita na Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal.
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O Governo do Distrito Federal apresentou um pedido ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça local manter a suspensão da obra, concedida anteriormente pelo juízo do meio ambiente, em uma ação civil pública.
Na ação, o DF alegou que “os prejuízos com a paralisação da obra são muito expressivos, uma vez que o custo financeiro para a desmobilização, a preservação do canteiro e a remobilização ultrapassaria R$ 727 mil, sendo o impacto mensal com a paralisação do pessoal e dos equipamentos superior a R$ 556 mil”. Além disso, alertou que o impacto de despesas não previstas no orçamento seria de mais de R$ 441 mil.
Na decisão, o ministro Herman Benjamin lembrou que a suspensão de uma decisão “é medida excepcional, a qual exige a demonstração de grave e iminente lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação que regula os pedidos de suspensão de liminar e de sentença: a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas”.
“A obra já está em avançado e irreversível estado de construção. A concessionária responsável alertou para o risco de que as chuvas causem a degradação do que foi feito até agora, com danos à estabilidade e à permanência das partes já construídas”, disse.
Além disso, afirmou que “o forte impacto financeiro decorrente da paralisação da obra e os transtornos à população da região afetada, que convive com mudanças no tráfego e problemas de segurança, além de poeira e lama”.
“São inequívocas tanto a lesão à ordem econômica, dada a deterioração séria e iminente do canteiro de obras, quanto a lesão à ordem pública, diante do ‘oceânico transtorno propiciado à população’”, afirmou.