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R7 Brasília

Mulher é condenada por casar com sogro que tinha alzheimer e receber R$ 435 mil de pensão

Homem ex-combatente da Força Expedicionária era 40 anos mais velho e morreu meses após união; filho dele contribuiu com a fraude

Brasília|Jéssica Gotlib, do R7, em Brasília


O relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, considerou que houve fraude Reprodução/Superior Tribunal Militar/Arquivo

Uma mulher foi condenada a três anos de prisão por fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro depois de se casar com o sogro e receber o benefício por dez anos após a morte dele, tendo desembolsado R$ 435 mil dos cofres públicos (R$ 919 mil em valores corrigidos). Na época do casamento, a diferença de idade entre os dois era de 40 anos. O homem era ex-combatente da Força Expedicionária e tinha alzheimer. Ele morreu menos de um ano após a união ter sido reconhecida em cartório. O filho dele, que é ex-companheiro da mulher, também foi condenado por fraude por participação no esquema.

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A mulher foi condenada pela Auditoria Militar de Recife, mas entrou com recurso no STM (Superior Tribunal Militar), que decidiu, nesta quarta-feira (14), manter a sentença da primeira instância.

A mulher tinha uma união com o filho do idoso. O homem de 89 anos morava com o casal durante os últimos anos de vida. No processo, o STM frisou que não era possível “determinar se o idoso tinha conhecimento do plano arquitetado por eles e concordava livremente com sua participação, ou se foi enganado e tomou parte do plano de forma inocente, devido à sua saúde debilitada”.

O caso só foi descoberto porque uma das netas do ex-combatente denunciou a fraude. Entre janeiro de 2013 e outubro de 2021, foram pagos ao menos R$ 435 mil, cerca de R$ 919 mil em valores atualizados, a título de pensão à mulher. O relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, declarou que, embora a certidão de casamento seja verdadeira, ela não tem validade, uma vez que a união nunca existiu de fato.


“O casamento da ré com ele foi um engodo aplicado contra a Administração Militar, que permaneceu em erro diante dessa falsa percepção de realidade. O referido matrimônio, fraudulento desde a origem, provocou efeitos danosos para os cofres públicos após o óbito do ex-combatente. O prejuízo recaiu sobre os recursos destinados às pensões castrenses e no desvio das funções primordiais de militares e dos meios que foram dedicados à investigação do caso, atingindo a Ordem Administrativa das Forças Armadas”, destacou.

No voto, ele ainda lembrou os efeitos causados pelo alzheimer, salientando que o avanço da condição não permitiria um novo casamento. “O cenário leva o paciente à demência, termo usado para indicar que o indivíduo perdeu sua capacidade de raciocínio, julgamento e memória, tornando-se dependente de apoio em suas atividades diárias. A doença é fatal e, além de deteriorar a memória, compromete progressivamente as habilidades da vida diária, causando a perda da capacidade de raciocínio, julgamento e organização”, disse.


Caso semelhante

Nesta quinta-feira (15), outro caso parecido foi julgado pelo STM. Novamente, uma nora que se casou com o sogro para herdar a pensão militar, dessa vez em Porto Alegre. Ela ficou 18 anos enganando a administração pública, causando prejuízos que somaram ao menos R$ 5 milhões.

Em primeira instância, ela foi absolvida, pois havia uma certidão de casamento legalmente expedida por um cartório e, assim, a Justiça entendeu que não haveria fraude.

O Ministério Público Militar recorreu. No STM, ela foi condenada por fraude previdenciária a uma pena de três anos e três meses de reclusão, em regime inicial aberto e com direito de recorrer em liberdade.

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