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Supremo suspende julgamento sobre restrição de abertura de cursos de medicina

A apreciação foi suspensa por um pedido de vista do ministro André Mendonça, ou seja, mais tempo para analisar o caso

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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Ministros do STF analisam ação no plenário virtual
Ministros do STF analisam ação no plenário virtual

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento de uma ação que questiona a abertura de cursos de medicina. A apreciação da matéria foi suspensa em razão de um pedido de vista do ministro André Mendonça, ou seja, mais tempo para analisá-la. Pelas regras da Corte, o ministro tem até 90 dias para devolver o caso para discussão. 

Na ação, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) argumenta, entre outros pontos, que diversas decisões judiciais com base no princípio da livre-iniciativa têm obrigado o Ministério da Educação (MEC) a avaliar pedidos de autorização de novos cursos sem chamamento público.


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Os ministros do STF analisam em plenário virtual a determinação individual do ministro Gilmar Mendes, que estabeleceu que a criação de cursos de medicina em instituições particulares deve seguir os requisitos previstos na lei do Programa Mais Médicos, de 2013. A lei estipulou a exigência de chamamento público para a criação dos cursos. O ministro Luiz Fux seguiu o entendimento de Gilmar Mendes. 

Na modalidade virtual, os ministros não discutem, apenas apresentam seus votos no sistema do Supremo. Se houver um pedido de vista, a discussão é suspensa. Já se houver algum pedido de destaque, o tema passa a ser julgado no plenário físico.

Edson Fachin teve um entendimento diferente do de Gilmar Mendes e Luiz Fux. Para o ministro, devem ser mantidos apenas cursos já abertos e em operação. Ele votou para restringir processos administrativos já em andamento e não excepcionalizar nenhuma instituição que esteja em fase de exame de documentação.

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