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Supremo valida PEC da Vaquejada desde que haja bem-estar animal

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Para ele, são constitucionais as normas

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Na decisão, o Supremo fixou que devem ser observadas as regras de proteção ao bem-estar animal Luiz Silveira/STF - 25.02.2026

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a validade “PEC da Vaquejada”, que autoriza práticas desportivas com animais reconhecidas como manifestações culturais.

Na decisão, o Supremo fixou que devem ser observadas as regras de proteção ao bem-estar animal.


A vaquejada é uma disputa na qual os vaqueiros tentam derrubar o boi, puxando o animal pelo rabo.

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Os ministros começaram a discutir o caso no plenário virtual. Como houve vários entendimentos, o processo foi levado ao plenário físico para um consenso.


Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Para ele, são constitucionais as normas que reconhecem a vaquejada como patrimônio cultural imaterial e que equiparam o peão a atleta profissional.

“A prática possui raízes históricas ligadas à atividade pecuária do sertão nordestino e se transformou em manifestação esportiva e cultural ao longo do tempo, dos anos”, disse.


Caso Semelhante

Em 2016, a Corte declarou a inconstitucionalidade de uma lei do estado do Ceará que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

Na época, os ministros afirmaram que laudos técnicos contidos no processo demonstravam consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões.

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