Tabelas de custas judiciais em cartórios têm alterações; confira
No ano passado, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) implementou melhorias nos cartórios do país
Brasília|Do R7
O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) publicou normas que tratam sobre a atualização das tabelas judiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e a atualização das tabelas de emolumentos dos serviços notariais e de registros.
A Resolução 4/2024 atualiza as tabelas judiciais com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, no percentual de 4,87%. Ela entrou em vigor na quarta-feira (1°).
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Já a Resolução 5/2024 atualiza as tabelas de emolumentos dos serviços notariais e de registros no Distrito Federal e nos Territórios. A norma também entrou em vigor ontem.
Acesse a íntegra da Resolução 4/2024.
Acesse a íntegra da Resolução 5/2024.
Cartórios no CNJ
No ano passado, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) implementou melhorias nos cartórios do país. Em agosto, o órgão decidiu que a partilha de bens e os divórcios podem ser realizados diretamente nos cartórios. Atualmente existem mais de 80 milhões de processos em tramitação no Judiciário.
No mesmo mês, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, autorizou que cartórios de registro civil de todo o país realizem a transferência de automóveis por meio eletrônico. O serviço deverá ser disponibilizado nas plataformas de Registro Civil do Brasil.