O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu um pregão eletrônico da Polícia Militar para a compra de coldres e porta-carregadores duplos, por suspeita de superfaturamento. Um levantamento do órgão indicou sobrepreço de 257,2% no caso dos coldres e de 228,65% para os porta-carregadores. O valor estimado do processo licitatório é de R$ 10,3 milhões. O órgão rejeitou as explicações da corporação uma vez e aguarda um novo posicionamento.
A PM estimou o preço do coldre para pistolas da marca CZ em R$ 712,320. Para os porta-carregadores duplos de 9 mm, para armamentos do mesmo modelo do coldre, a cotação foi de R$ 182,21 cada unidade. A licitação foi suspensa pela primeira vez, por determinação do TCDF, em agosto, “para a correção dos indícios de superestimativa na pesquisa de preços de mercado para os itens licitados”, informou a Corte.
A PM enviou as justificativas para o TCDF, mas as respostas foram consideradas improcedentes pelo plenário do tribunal na última quinta (4). Relator do processo, o conselheiro Antônio Alves Renato Rainha determinou que os militares mantenham o certame suspenso e encaminhem ao órgão documentação explicando por que o pregão não comprará “coldres distintos que atendessem cada um dos modelos, conforme a licitação de aquisição das próprias armas”.
O conselheiro pede que a corporação explique por que as especificações da licitação “não são suficientes para comparar com os padrões de qualidade e de desempenho dos próprios produtos pesquisados pela jurisdicionada” e quer uma justificativa sobre a não correção “dos indícios de superestimativas na pesquisa de preços de mercado”.
Ao R7, a PM informou que “o ato do Tribunal de Contas é um ato comum quando envolve licitação internacional”. “Há dois meses, a Polícia Militar respondeu aos questionamentos da Corte de contas (...). Na composição do preço comparativo foi utilizado um coldre nacional comum. A pistola adquirida pela PMDF é de fabricação tcheca e requer um coldre adequado para garantir a segurança do equipamento e dos policiais que vão operá-la. O coldre comum pode sofrer deformações e comprometer a segurança do policial.”
O advogado especialista em contratação pública Gilberto Gomes afirmou que a PM tem obrigação de fornecer “fundamentação técnica e jurídica robusta”, mas que também é preciso levar em conta a possibilidade de o referencial usado pelo TCDF estar desatualizado.
“A contratação de equipamento importado por razões de segurança faz parte do campo da discricionariedade do gestor público, desde que adotado com fundamentação técnica e jurídica robusta. Em sendo o caso, a discrepância de preços pode ser explicada por algumas razões, como, eventualmente, desatualização do referencial utilizado pelo TCDF ou mesmo o câmbio bastante elevado”, apontou o jurista, sócio do escritório Piquet, Magaldi e Guedes Advogados.
Para o especialista, ao mesmo tempo em que a corporação precisará apresentar uma fundamentação para o pregão,o TCDF também ganha tempo “para uma análise mais detida dessa fundamentação e do preço defendido pela PM”.
“A suspensão determinada pelo TCDF possibilitará que a PM preste os esclarecimentos que considerar adequados, para que, então, profira uma decisão definitiva. De fato, as contratações para a segurança pública por vezes são polêmicas, muitas vezes por não se enxergar, de forma geral, a necessidade da contratação, ou não se entender o porquê das especificações do equipamento contratado, como parece ser o caso dos coldres e, recentemente, a contratação de viaturas pela Polícia Legislativa da CLDF”, exemplificou.