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TCDF barra compra de coldres pela PM por suposto superfaturamento

Corte apontou possibilidade de sobrepreço de mais de 200% na compra dos itens; licitação tem valor estimado em R$ 10,3 mihões

Brasília|Luiz Calcagno, do R7, em Brasília

Explicação da PM para preços de coldres em licitação não foi aceita
Explicação da PM para preços de coldres em licitação não foi aceita Explicação da PM para preços de coldres em licitação não foi aceita

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu um pregão eletrônico da Polícia Militar para a compra de coldres e porta-carregadores duplos, por suspeita de superfaturamento. Um levantamento do órgão indicou sobrepreço de 257,2% no caso dos coldres e de 228,65% para os porta-carregadores. O valor estimado do processo licitatório é de R$ 10,3 milhões. O órgão rejeitou as explicações da corporação uma vez e aguarda um novo posicionamento.

A PM estimou o preço do coldre para pistolas da marca CZ em R$ 712,320. Para os porta-carregadores duplos de 9 mm, para armamentos do mesmo modelo do coldre, a cotação foi de R$ 182,21 cada unidade. A licitação foi suspensa pela primeira vez, por determinação do TCDF, em agosto, “para a correção dos indícios de superestimativa na pesquisa de preços de mercado para os itens licitados”, informou a Corte.

A PM enviou as justificativas para o TCDF, mas as respostas foram consideradas improcedentes pelo plenário do tribunal na última quinta (4). Relator do processo, o conselheiro Antônio Alves Renato Rainha determinou que os militares mantenham o certame suspenso e encaminhem ao órgão documentação explicando por que o pregão não comprará “coldres distintos que atendessem cada um dos modelos, conforme a licitação de aquisição das próprias armas”.

O conselheiro pede que a corporação explique por que as especificações da licitação “não são suficientes para comparar com os padrões de qualidade e de desempenho dos próprios produtos pesquisados pela jurisdicionada” e quer uma justificativa sobre a não correção “dos indícios de superestimativas na pesquisa de preços de mercado”.

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Ao R7, a PM informou que “o ato do Tribunal de Contas é um ato comum quando envolve licitação internacional”. “Há dois meses, a Polícia Militar respondeu aos questionamentos da Corte de contas (...). Na composição do preço comparativo foi utilizado um coldre nacional comum. A pistola adquirida pela PMDF é de fabricação tcheca e requer um coldre adequado para garantir a segurança do equipamento e dos policiais que vão operá-la. O coldre comum pode sofrer deformações e comprometer a segurança do policial.”

O advogado especialista em contratação pública Gilberto Gomes afirmou que a PM tem obrigação de fornecer “fundamentação técnica e jurídica robusta”, mas que também é preciso levar em conta a possibilidade de o referencial usado pelo TCDF estar desatualizado.

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“A contratação de equipamento importado por razões de segurança faz parte do campo da discricionariedade do gestor público, desde que adotado com fundamentação técnica e jurídica robusta. Em sendo o caso, a discrepância de preços pode ser explicada por algumas razões, como, eventualmente, desatualização do referencial utilizado pelo TCDF ou mesmo o câmbio bastante elevado”, apontou o jurista, sócio do escritório Piquet, Magaldi e Guedes Advogados.

Para o especialista, ao mesmo tempo em que a corporação precisará apresentar uma fundamentação para o pregão,o TCDF também ganha tempo “para uma análise mais detida dessa fundamentação e do preço defendido pela PM”. 

“A suspensão determinada pelo TCDF possibilitará que a PM preste os esclarecimentos que considerar adequados, para que, então, profira uma decisão definitiva. De fato, as contratações para a segurança pública por vezes são polêmicas, muitas vezes por não se enxergar, de forma geral, a necessidade da contratação, ou não se entender o porquê das especificações do equipamento contratado, como parece ser o caso dos coldres e, recentemente, a contratação de viaturas pela Polícia Legislativa da CLDF”, exemplificou.

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