Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

TCU investiga aumento de até 168% em pedágios de Goiás

Concessionária Triunfo Concebra aplica reajustes permitidos por um aditivo contratual nas rodovias federais que cortam o estado

Brasília|Marcos Aurélio Silva, da Record TV

Praça de pedágio, na BR-060, no trecho da cidade de Goianápolis
Praça de pedágio, na BR-060, no trecho da cidade de Goianápolis

Os aumentos nos valores do pedágio cobrados a motoristas que trafegam por rodovias federais que passam por Goiás viraram alvo de processo no TCU (Tribunal de Contas da União). As altas chegam a 168%. Desde o último domingo (3), a concessionária Triunfo Concebra aplica reajustes permitidos por um aditivo contratual.

O processo aberto no TCU tem como relator o ministro Antonio Anastasia. A fiscalização do aditivo contratual com a concessionária parte de uma representação feita pelo deputado federal Elias Vaz (PSB-GO), feita na terça-feira (5).

O maior aumento foi na praça de pedágio de Goianápolis, 168%. Em Alexânia, o valor passou para R$ 6,90, reajuste de R$ 137%. Já em Professor Jamil o índice foi de R$ 131%, e o motorista passou a pagar R$ 7,40. O pedágio mais caro de Goiás é o de Itumbiara: R$ 9 para carros de passeio, alta de R$125%.

Leia também

A Concebra (Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A) atua em rodovias federais que cortam Goiás desde 2014. Em 2019, a empresa foi alvo da Operação Infinita Highway, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, por suspeita de prestar informações falsas para simular o cumprimento das metas previstas no contrato de concessão.


Na época, o TCU confirmou irregularidades durante audiência pública proposta pelo deputado Elias Vaz na Câmara Federal para discutir o caso. O Tribunal apresentou relatório indicando que cerca de 90% das obrigações previstas no contrato de concessão de rodovias federais não tinham sido cumpridas pela Concebra. Apesar disso, a concessionária recebeu reajustes de 22% acima da inflação no período. 

De acordo com o documento, a empresa tinha executado apenas 85 quilômetros de duplicação dos quase 650 quilômetros previstos. O relatório também apontou que a Concebra não realizou nenhum trecho dos 45 quilômetros de faixas adicionais, 30 quilômetros de contornos, 36 quilômetros de vias marginais e 11 acessos e não construiu nenhuma das 38 passarelas e nenhum dos quatro retornos exigidos em contrato.


Notificação do Procon

O aumento do pedágio também se tornou alvo do Procon Goiás, que, nessa segunda-feira (4), notificou a Triunfo Concebra após a aplicação do reajuste no preço dos pedágios dos trechos administrados em Goiás.

De acordo com o termo de notificação, a empresa tem o prazo de 20 dias para apresentar ao órgão a justificativa legal para o recente aumento, além da cópia do contrato aditivo que foi firmado entre a empresa e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e que contenha as obrigações da concessionária em relação à manutenção e à segurança das condições dos trechos das rodovias administradas por ela.


Ao percorrerem a via, fiscais do órgão observaram as más condições de preservação, como buracos e várias irregularidades na superfície, o que pode colocar em risco a vida de quem trafega pela região.

O órgão pediu a apresentação de todos os documentos que possam justificar as alegações da empresa para a prática do reajuste de preço. O superintendente do órgão, Levy Rafael, afirmou que o Procon tratará o caso com rigor.

“O Procon está atento para evitar qualquer tipo de abuso contra o consumidor, principalmente, quando sua segurança pode ser colocada em risco. A Triunfo já foi autuada pelo Procon Goiás e precisa demonstrar que está cumprindo com a sua parte no contrato e fazendo valer o que pagam os motoristas goianos, que desembolsam um valor considerável em troca da manutenção das rodovias”, disse.

O que diz a empresa

Em nota, a Concebra disse que ainda não recebeu a notificação do TCU, mas que "assim que for acionada irá responder todas as manifestações solicitadas."

Sobre as informações do Procon, a concessionária confirma que recebeu a notificação e que "dentro do prazo estipulado, a Concebra vai responder ao órgão responsável pela notificação comprovando a regularidade da alteração tarifária." 

Justificou ainda que "o complemento tarifário trata-se de uma previsão legal da relicitação, de acordo com a lei 13.448, que vem como alternativa para um contrato que se demonstra desequilibrado e não mais viável."

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.