TCU valida contratação de escritórios internacionais para casos do tarifaço e de Zambelli
AGU também defendeu a possibilidade de contratar escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação
Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília
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O TCU (Tribunal de Contas da União) validou a contratação de escritórios de advocacia no exterior para a defesa de interesses da União e de agentes públicos brasileiros.
O primeiro contrato é referente aos casos das tarifas aplicadas por órgãos norte-americanos contra produtos brasileiros e contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Já o segundo se refere ao processo de extradição da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
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No caso dos Estados Unidos, os deputados federais Gustavo Gayer (PL-GO) e Nikolas Ferreira (PL-MG), além do Ministério Público junto ao TCU, pediram que a corte fiscalizasse a legalidade, a legitimidade e a economicidade da contratação de um escritório no país para prestar consultoria à AGU (Advocacia-Geral da União) sobre sanções internacionais aplicadas a autoridades brasileiras.
Em sua manifestação, a AGU afirmou a regularidade de sua atuação na defesa dos interesses nacionais em foro estrangeiro
Respondendo aos quesitos de diligência formulados pela unidade técnica do TCU, a AGU também defendeu a possibilidade de contratar escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação.
Itália
Na Itália, os deputados federais Gustavo Gayer e Coronel Meira questionaram a contratação de um escritório na país para atuar no processo de extradição da deputada Carla Zambelli. Segundo os parlamentares, a atuação da AGU extrapolaria sua competência e representaria desvio de finalidade.
A AGU manifestou-se, por meio da Subconsultoria-Geral da União de Representação Extrajudicial, afirmando que as representações não apresentavam elementos probatórios mínimos e que, até aquele momento, o processo de contratação do escritório nem sequer havia sido finalizado.
O órgão esclareceu ainda que o procedimento de contratação de escritórios jurídicos no exterior já é adotado em casos semelhantes, inclusive na relação entre Brasil e Itália.
A área técnica do TCU destacou que uma atuação direta da AGU em foros estrangeiros exigiria conhecimento jurídico profundo sobre legislações de outros países, além de habilitação profissional específica, o que justifica a contratação de bancas estrangeiras.
Os ministros afirmaram ainda que a AGU demonstrou tratar-se de uma contratação em caráter de urgência, com resultados relevantes para o acompanhamento do caso, não havendo indícios de irregularidades.
O plenário do TCU reconheceu a inexistência de irregularidades e afirmou a legitimidade da AGU para contratar escritórios privados no exterior para a defesa de interesses jurídicos nacionais, confirmando a inadmissibilidade da representação.
“Ao não conhecer das representações, as decisões do plenário do TCU validam a possibilidade de contratação de bancas jurídicas estrangeiras como instrumento legítimo para que a AGU cumpra seu papel constitucional na defesa do Estado brasileiro e de seus agentes públicos em âmbito internacional”, afirmou o advogado da União Rogerio Telles Correia das Neves, subconsultor-geral da União de Representação Extrajudicial da AGU.
“Além disso, o TCU chancela a atuação da AGU, confirmando que os procedimentos adotados nas contratações estão em conformidade com o ordenamento jurídico”, completou.
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