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TJ julga inconstitucionais leis que criam cotas em concursos do DF

Segundo o TJDFT as leis que favorecem negros, pobres e pessoas com deficiência em concursos apresentam defeito em sua criação 

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

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Sede do TJDFT
Sede do TJDFT Cristiano Sergio/TJDFT - 10.1.2020

A Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucionais quatro leis distritais que tratam da reserva de vagas em concursos públicos para negros, pobres e pessoas com deficiência. A decisão não tem impacto sobre os concursos já realizados. 

A legislação foi revisada a pedido do Ministério Público do Distrito Federal, que alegou que as regras não poderiam ter sido propostas por deputados, já que essa é uma matéria de competência do Governador do DF. Segundo o MPDFT, "apesar de a intenção dos parlamentares ter sido louvável, não seguiram as regras previstas para elaboração das leis."

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Ao decidirem, os desembargadores entenderam no mesmo sentido do MPDFT, que as referidas leis foram iniciadas em violação à competência privativa do Chefe do Poder Executivo Distrital e, portanto, foram declaradas formalmente inconstitucionais.

No entanto, para que o DF tenha tempo de elaborar novas leis, a fim de garantir as necessárias cotas nos concursos públicos a serem realizados, o Conselho Especial modulou a decisão para que ela somente venha a surtir efeitos após 1 ano deste julgamento. Assim, nenhum concurso realizado anteriormente, com bases nas leis afastadas, será prejudicado.

Procurado pelo R7, o Tribunal de Justiça do DF afirmou que "ainda poderão ser utilizadas como regra de reserva de vagas nos concursos distritais durante esse prazo". Logo, após o período de 1 ano as leis não podem ser mais usadas. 

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