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TJDFT convoca titulares de precatórios para realizar acordos

A partir de segunda-feira (13), o Governo do Distrito Federal vai pagar antecipadamente R$ 300 milhões em precatórios

Brasília|Sarah Paes, do R7, em Brasília

Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou nesta quinta-feira (9) a convocação de titulares de precatórios apresentados até 02 de abril de 2022 para realizar acordos de pagamento.

A 10ª Rodada do Acordo Direto será realizada na próxima segunda-feira (13) pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). O objetivo é pagar R$ 300 milhões em requisições de pagamento expedidos pelo TJDFT.

Para realizar o acordo, será aplicado um desconto de 40% sobre o valor atualizado do precatório. De acordo com o edital, "o imposto de renda e as contribuições sociais, previdenciárias e assistenciais, quando incidentes sobre o valor a receber, serão deduzidos do valor final, após aplicado o deságio".

Pela primeira vez estão habilitados a participar os precatórios emitidos a menos de um ano. A lista cronológica organizada pelo TJDFT pode ser acessada pelo Sistema de Administração de Precatórios, no site https://sapre.tjdft.jus.br/sapre/public/lista_externa.xhtml. O acordo é uma oportunidade para quem tem direito a compensação de receber o pagamento antecipado.


As negociações serão realizadas exclusivamente on-line no período de 13 de fevereiro até 24 de março de 2023. Podem participar titulares, advogados ou aqueles que tenham herdado a ordem de pagamento, em caso de óbito do dono original. Os precatórios não podem ter sido objeto de cessão para terceiros, ter decisão administrativa ou judicial pendente, terem sido oferecidos em processo de compensação tributária, ou terem sido quitados em razão de preferência constitucional.

Como participar?

A PGDF explica que os interessados devem apresentar as propostas em um requerimento eletrônico no site: www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br.


Uma cópia do documento deve ser salva em formato PDF. Em seguida, é necessário acessar a opção "Clique aqui para protocolar seu requerimento". O usuário será direcionado para o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SISPE e deverá clicar em "Entrar com gov.br" para autenticação na conta de acesso única do Governo.

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Ao acessar a conta do "gov.br", é necessário acessar "Novo Peticionamento" e selecionar "PGDF – Acordo Direto de Precatórios". O interessado deve preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.


Em seguida, deverá clicar em “enviar”. Realizado o pedido e a proposta será recebida para análise.

Em caso de dúvidas ou dificuldades, os interessados poderão ser atendidos via chat, no endereço www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, das 9h às 19h, nos dias úteis. Também é disponibilizado o endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para envio de dúvidas e questionamentos.

Documentação

a) Requerimento para Acordo Direto de Precatório devidamente preenchido;

b) Documento de Identificação Oficial (RG) e CPF, se o credor for pessoa física;

c) Certidão simplificada emitida por Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 dias da data da apresentação do requerimento; em que conste o nome do representante subscritor do requerimento; bem como cópia dos atos constitutivos, se o credor for pessoa jurídica;

Quando necessário, deve ser anexado:

d) Procuração pública ou Procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (CAMEC/PGDF), com deságio de 40%, lavrada há menos de 60 dias da data de apresentação da proposta, se o credor for representado por advogado ou procurador;

e) Decisão judicial de habilitação de sucessores ou herdeiros, expedida no juízo da execução, com individualização dos respectivos quinhões e cópia dos respectivos documentos de identificação oficial, nos quais constem respectivos números de CPF, se o credor for sucessor.

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