Toffoli aponta ‘falta de empenho’ da PF ao autorizar prisão na Operação Compliance
Ministro deu prazo de 24 horas para Polícia Federal explicar demora para cumprir ordens do Supremo
Brasília|Thays Martins, do R7, em Brasília
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O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), criticou a Polícia Federal ao autorizar mais uma parte da Operação Compliance, deflagrada nesta quarta-feira (14). A operação teve como alvos o controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, e os empresários Nelson Tanure e João Carlos Mansur.
Toffoli pede que, no prazo de 24 horas, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, explique ao STF o atraso no cumprimento da ordem. A PF disse que já respondeu no processo.
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Na decisão, que autoriza a prisão temporária de Fabiano Campos Zettel, expedida na terça-feira (13), o ministro disse que houve “inércia” da Polícia Federal para cumprir ordens do STF. A operação Compliance tinha sido autorizada na segunda-feira (12) às 14h52 para ocorrer no prazo de 24 horas, o que não aconteceu. A PF só cumpriu as medidas na manhã desta quarta-feira (14).
Além de descumprir os prazos, o ministro ressalta que o atraso pode propiciar que “outros envolvidos podem estar descaracterizando as provas essenciais ao deslinde da causa, como a falta de empenho no cumprimento da ordem judicial para a qual a Polícia Federal teve vários dias para planejamento e preparação, o que poderá resultar em prejuízo e ineficácia das providências ordenadas”, afirmou.
Fabiano Campos Zettel
No pedido para a prisão de Zettel, a Polícia Federal destaca que o empresário tinha uma passagem aérea internacional com destino a Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, marcada para a madrugada de quarta-feira (14), poucas horas antes do cumprimento das medidas cautelares. Zettel, que é cunhado de Daniel Vorcaro, foi preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos. O núcleo criminoso seria “composto por familiares próximos” a ele, segundo a investigação da PF.
Na decisão, Toffoli destacou que a prisão de Zettel era “imprescindível para as investigações desenvolvidas, tendo em vista que a liberdade do investigado poderá prejudicar a coleta da prova”.
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