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Toffoli autoriza diplomação de Hauly, do Podemos, na vaga deixada por Deltan Dallagnol

O ministro derrubou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a imediata diplomação de Luiz Carlos Hauly para a vaga aberta após a cassação de Deltan Dallagnol. Na prática, o ministro determina que a vaga de Deltan na Câmara deve ficar com o Podemos. Toffoli derrubou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que tinha determinado que a vaga deveria ficar com outro partido, o PL. 

O pastor Itamar Paim (PL-PR) tinha sido designado pelo TRE-PR para assumir a vaga do ex-procurador da Operação Lava Jato. Para o TRE do Paraná, a vaga deveria ser de Itamar Paim (PL-PR) porque, mesmo tendo sido o segundo mais votado no estado, atrás apenas de Dallagnol, Hauly não teria alcançado o número mínimo de votos para garantir a própria eleição.

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Toffoli analisou um recurso apresentado pelo Podemos contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral que repassou a Paim a vaga de Dallagnol. A sigla pedia que Luiz Carlos Hauly fosse nomeado para a vaga de Deltan. O partido argumentava que a escolha de Hauly seria válida já que Deltan teve o registro indeferido após as eleições pelo TSE por inelegibilidade, e não teve o diploma cassado por ilícito eleitoral (o que anularia os 344.917 votos do político).

“Constata-se, assim, sem maiores dificuldades, que, para a definição dos suplentes da representação partidária, não se faz mister a exigência de votação nominal prevista no art. 108, equivalente a 10% do quociente eleitoral. Todavia, quanto aos motivos que levaram a autoridade reclamada a desconsiderar a exceção da exigência de votação nominal ao suplemente, no sentido de não ter havido vacância no cargo”, afirmou Toffoli na decisão.

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Cassação de Dallagnol

Dallagnol foi cassado, por unanimidade, pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros do TSE entenderam que Dallagnol pediu a exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para fugir de um julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022. Para o plenário, portanto, o ex-procurador da Lava Jato "frustrou a aplicação da lei". O TSE julgou um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que aprovou a candidatura do ex-procurador da República.

O relator, o ministro Benedito Gonçalves, votou para cassar o mandato do parlamentar. Ele considerou que Dallagnol fez uma manobra para evitar aplicação da lei. "Agem contra a lei os que frustram a sua aplicação. A prática de um ato legal assume caráter de fraude quando se verifica que a conduta visou burlar a inelegibilidade. Quem renuncia a um cargo para de forma dissimulada contornar previsão em lei incorre em fraude", afirmou o relator.

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Segundo Gonçalves, Dallagnol, ao pedir a exoneração do cargo, com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade, fez com que os processos contra ele fossem arquivados. Benedito Gonçalves foi seguido pelos demais magistrados.

Em 2 de outubro de 2022, o então candidato foi eleito deputado federal com 344 mil votos. Ele foi o mais votado do estado e teve a segunda maior votação da história do Paraná para o cargo.

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