Toffoli autoriza diplomação de Hauly, do Podemos, na vaga deixada por Deltan Dallagnol
O ministro derrubou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a imediata diplomação de Luiz Carlos Hauly para a vaga aberta após a cassação de Deltan Dallagnol. Na prática, o ministro determina que a vaga de Deltan na Câmara deve ficar com o Podemos. Toffoli derrubou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que tinha determinado que a vaga deveria ficar com outro partido, o PL.
O pastor Itamar Paim (PL-PR) tinha sido designado pelo TRE-PR para assumir a vaga do ex-procurador da Operação Lava Jato. Para o TRE do Paraná, a vaga deveria ser de Itamar Paim (PL-PR) porque, mesmo tendo sido o segundo mais votado no estado, atrás apenas de Dallagnol, Hauly não teria alcançado o número mínimo de votos para garantir a própria eleição.
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Toffoli analisou um recurso apresentado pelo Podemos contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral que repassou a Paim a vaga de Dallagnol. A sigla pedia que Luiz Carlos Hauly fosse nomeado para a vaga de Deltan. O partido argumentava que a escolha de Hauly seria válida já que Deltan teve o registro indeferido após as eleições pelo TSE por inelegibilidade, e não teve o diploma cassado por ilícito eleitoral (o que anularia os 344.917 votos do político).
“Constata-se, assim, sem maiores dificuldades, que, para a definição dos suplentes da representação partidária, não se faz mister a exigência de votação nominal prevista no art. 108, equivalente a 10% do quociente eleitoral. Todavia, quanto aos motivos que levaram a autoridade reclamada a desconsiderar a exceção da exigência de votação nominal ao suplemente, no sentido de não ter havido vacância no cargo”, afirmou Toffoli na decisão.
Cassação de Dallagnol
Dallagnol foi cassado, por unanimidade, pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros do TSE entenderam que Dallagnol pediu a exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para fugir de um julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022. Para o plenário, portanto, o ex-procurador da Lava Jato "frustrou a aplicação da lei". O TSE julgou um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que aprovou a candidatura do ex-procurador da República.
O relator, o ministro Benedito Gonçalves, votou para cassar o mandato do parlamentar. Ele considerou que Dallagnol fez uma manobra para evitar aplicação da lei. "Agem contra a lei os que frustram a sua aplicação. A prática de um ato legal assume caráter de fraude quando se verifica que a conduta visou burlar a inelegibilidade. Quem renuncia a um cargo para de forma dissimulada contornar previsão em lei incorre em fraude", afirmou o relator.
Segundo Gonçalves, Dallagnol, ao pedir a exoneração do cargo, com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade, fez com que os processos contra ele fossem arquivados. Benedito Gonçalves foi seguido pelos demais magistrados.
Em 2 de outubro de 2022, o então candidato foi eleito deputado federal com 344 mil votos. Ele foi o mais votado do estado e teve a segunda maior votação da história do Paraná para o cargo.