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Trama golpista: Fux diz que não há provas suficientes para a condenação dos réus

Ministro divergiu em julgamento do ‘núcleo da desinformação’, mas foi voto vencido

Brasília|Bruna Lima e Yumi Kuwano, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Luiz Fux votou contra a condenação do núcleo 4 da trama golpista por falta de provas.
  • Fux argumentou que não é possível punir atos preparatórios sem crime consumado.
  • O voto dele foi vencido; o placar final ficou em 4x1 a favor da condenação pelos outros ministros.
  • Fux criticou a incompetência do STF para julgar o caso e afastou conexões entre os ataques de 8 de Janeiro e as eleições.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Segundo Fux, o exame das provas deve ser profundo, e a consideração das alegações das defesas, plena Rosinei Coutinho/STF/21-10-25

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux divergiu e votou, nesta terça-feira (21), contra a condenação do núcleo 4 da trama golpista, chamado de “núcleo da desinformação”.

De acordo com o ministro, não há provas suficientes para a condenação, por isso o voto foi para julgar a acusação da PGR (Procuradoria-Geral da República) improcedente.


“Estou entendendo que os fatos, por força da ausência de tipicidade, não constituem infração penal”, afirmou Fux.

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O voto foi o terceiro dos ministros da Primeira Turma, que julga sete réus acusados de propagar sistematicamente notícias falsas sobre o processo eleitoral e promover ataques virtuais a instituições e autoridades, como parte do plano para o golpe de Estado após a derrota nas urnas do ex-presidente Jair Bolsonaro.


Pela manhã, o relator, Alexandre de Moraes, e o ministro Cristiano Zanin votaram pela condenação dos réus. À tarde, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram o voto de Moraes. Com isso, o placar para condenar os réus foi de 4x1.

Luiz Fux argumentou que não é possível punir alguém por cogitações e atos preparatórios, sem que haja a execução de um crime. Segundo ele, mensagens contra as urnas em grupos de WhatsApp não configuram crime de tentativa de golpe de Estado nem formação de organização criminosa.


Questões preliminares

Na análise das questões preliminares, o ministro declarou “a incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente ação penal”.

Fux justificou que, na fase de recebimento da denúncia, “em análise superficial e observando que naquele momento a dúvida favorece a acusação”, acompanhou o voto para que o processo penal prosseguisse com as apurações.


“Nesta etapa, contudo, o exame das provas deve ser profundo e a consideração das alegações das defesas deve ser absolutamente plena, o que, por vezes, exige de um juiz a mudança de suas impressões prévias para fazer justiça”.

Segundo Fux, a dinâmica contribuiu para a mudança de entendimento durante o julgamento do núcleo 1 da trama golpista, conhecido como núcleo crucial, do qual Bolsonaro fez parte.

“Venho, desde então, aplicando [o novo entendimento] a outros casos individuais oriundo dos atos do 8 de Janeiro”, disse.

Um dos entendimentos é de que não há relação entre os alegados planejamentos de plano de golpe e questionamentos das eleições com o 8 de Janeiro.

“Tivemos o momento do processo eleitoral, o momento do Plano Punhal Verde Amarelo e o momento do 8 de Janeiro. Não enxergo nenhuma conexão entre esses fatos”, afirmou Fux.

Durante a sessão, o ministro também alfinetou o colega Gilmar Mendes, dizendo que ministros que não fazem parte da Primeira Turma não deveriam dar opiniões sobre casos julgados pelo colegiado. Na semana passada, Fux e Gilmar bateram boca durante o intervalo de uma sessão no plenário da Corte.

Ainda de acordo com o ministro, as condutas dos réus não possuem qualquer aptidão para produzir uma ruptura institucional.

Os réus do núcleo 4 são:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército;
  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
  • Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
  • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
  • Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-membro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.

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