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Dino afirma que atuação do ‘núcleo de desinformação’ culminou no 8 de Janeiro

Todos os sete réus do grupo foram condenados pela Primeira Turma; apenas Luiz Fux votou pela absolvição

Brasília|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Flávio Dino votou pela condenação de sete réus relacionados ao núcleo de desinformação da trama golpista durante o governo de Jair Bolsonaro.
  • O placar do julgamento ficou em 4 a 1, com penas variando de sete a 16 anos de prisão.
  • Dino afirmou que a desinformação foi crucial para os eventos de 8 de janeiro, evidenciando sua relevância contemporânea.
  • O procurador-geral Paulo Gonet enfatizou que o núcleo contribuiu para a desestabilização social e política, utilizando informações da Abin para disseminar narrativas falsas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Segundo Dino, 'núcleo da desinformação' não pode ser visto como escalão inferior Rosinei Coutinho/STF/21-10-2025

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino foi o último a votar no julgamento do “núcleo de desinformação” da trama golpista, ocorrida no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Com o voto do ministro, que acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, o placar ficou em 4 a 1 para a condenação de sete réus. As penas variam entre sete e 16 anos de prisão.


De acordo com Dino, a importância do grupo não pode ser ignorada. “Há quem pense que este núcleo tem escalão valorativo inferior na consumação dos eventos quando comparados com outros núcleos”, afirmou.

O ministro ressalta que a desinformação é um fenômeno contemporâneo que transcende as fronteiras nacionais.


Segundo Dino, “se não houvesse fake news e desinformação, este resultado [o 8 de Janeiro] não teria ocorrido”.

Os réus do núcleo 4 são:


  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército;
  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
  • Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
  • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
  • Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-membro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.

Como foram os votos

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afastou todos os pedidos preliminares e votou pela condenação por cinco crimes de seis dos sete réus, absolvendo parte dos crimes de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha por falta de provas.

Em seguida, o ministro Cristiano Zanin seguiu o voto do relator. Já Luiz Fux pediu a absolvição dos réus. De acordo com o ministro, não há provas suficientes para a condenação, por isso o voto foi para julgar improcedente a ação.


Cármen Lúcia também seguiu o relator e formou maioria. Divergindo de um dos principais argumentos do voto de Fux, Cármen entendeu que as condutas dos réus não foram apenas atos preparatórios.

“Considero que houve consumação, no sentido que houve atos de execução, que só não levaram ao efeito desejado por razões alheias à vontade dos autores desses cometimentos”, disse a ministra.

Relembre

Na última terça (14), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a condenação dos sete réus. Ele detalhou a atuação dos acusados e reforçou que o grupo contribuiu para a desestabilização social e política que culminou nos eventos de 8 de janeiro de 2023.

Segundo o PGR, os investigados formaram uma central de desinformação, utilizando recursos da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para monitorar adversários políticos e produzir narrativas falsas.

“Por meio da contribuição desse núcleo de acusados, a organização criminosa elaborou e disseminou narrativas contra o processo eleitoral, dando impulso à instabilidade social e à ruptura institucional”, declarou Gonet.

Após a fala do PGR, as defesas dos sete acusados apresentaram seus argumentos:

  • Gustavo Zortea, advogado de Ailton Moraes Barros, pediu absolvição por falta de provas;
  • Zoser Plata, defensor de Ângelo Denicoli, afirmou não existir vínculo entre o réu e os fatos;
  • Melilo Dinis, advogado de Carlos Moretzsohn Rocha, criticou a acusação por ser genérica e sem base concreta;
  • Juliana Malafaia, representante de Giancarlo Rodrigues, sustentou que o réu utilizou ferramentas da Abin de forma regular, sem instruções golpistas e sem conhecer os demais envolvidos;
  • Leonardo Coelho, defensor de Guilherme Almeida, alegou que o militar apenas repassou mensagens em grupos de colegas, sem produzir conteúdo, e que as provas da PF enfraqueciam a tese de disseminação em massa;
  • A defesa de Marcelo Bormevet argumentou que o policial federal deixou a Abin no fim de 2022, antes dos ataques, e não integrava a segurança do então presidente Jair Bolsonaro.
  • Thiago Ferreira da Silva, advogado do coronel Reginaldo Vieira de Abreu, argumentou que o cliente foi citado na denúncia por ter impresso seis cópias de uma minuta para uma reunião que, segundo a defesa, não foi comprovada na peça acusatória.

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