TRF-1 decide que servidor tem direito à licença-paternidade inteira em caso de falecimento da genitora
Dessa forma, o genitor poderá se ausentar das atividades por 120 dias; STF determinou que Congresso regulamente o tema
Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento em uma ação e decidiu que o servidor tem direito à licença-paternidade de 120 dias em caso de falecimento da genitora. A decisão ocorreu durante apelação apresentada pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) diante de sentença que concedeu licença-paternidade equiparada à licença-maternidade a um servidor.
O servidor pretendeu o benefício equiparado de 120 dias tendo em vista o falecimento da esposa cinco dias após dar à luz uma filha. O relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, afirmou que a concessão da licença-maternidade ao genitor, no caso, visa o direito de proteção ao recém-nascido, sobretudo na ausência de previsão legal específica.
"Afigura-se desarrazoado negar ao impetrante a concessão do benefício, pois além de suportar a ausência da esposa se veria privado de acompanhar o desenvolvimento de sua filha recém-nascida, que no início da vida necessita de acompanhamento e proteção especial", disse o relator em seu voto.
O desembargador argumentou que a condição de único responsável pelo provimento das necessidades básicas da filha recém-nascida, tanto de cunho afetivo quanto material, "assegura-lhe o direito à fruição da licença-paternidade" nos mesmos moldes da licença-maternidade. Dessa forma, a 1ª Turma negou dar seguimento por unanimidade.
Congresso deve legislar
Em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que há omissão do Congresso Nacional quanto à regulamentação da licença-paternidade. A Corte fixou o prazo de 18 meses para que os parlamentares analisem o tema. Se o período terminar sem que o tema seja regularizado, o tempo da dispensa do trabalhador será fixado pelo tribunal.
"Existe omissão inconstitucional relativamente a edição da lei regulamentadora da licença-paternidade. [...] Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso sanar a omissão apontada. [...] Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixá-lo", diz a tese fixada.
Atualmente, o direito dos pais de ficar com os filhos após o nascimento é de cinco dias.