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Justiça rejeita recurso e mantém ação de improbidade contra Bolsonaro no caso Wal do Açaí

A ação é sobre o período em que Bolsonaro era deputado; Walderice estava lotada no gabinete dele sem nunca ter estado lá

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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Wal do Açaí com o presidente Jair Bolsonaro e o filho dele Carlos Bolsonaro (à esq.)
Wal do Açaí com o presidente Jair Bolsonaro e o filho dele Carlos Bolsonaro (à esq.)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou um recurso e manteve a ação que pede a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por improbidade administrativa no caso da Wal do Açaí.

A ação é relativa ao período em que Bolsonaro era deputado federal. Em fevereiro de 2003, Walderice Santos da Conceição foi indicada pelo então parlamentar para ocupar o cargo de secretária no gabinete dele. Ela permaneceu lotada até agosto de 2018, quando foi exonerada. 


À época da ação, Bolsonaro e Walderice negaram as irregularidades. O R7 entrou em contato com a defesa do ex-presidente e não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço continua aberto. 

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De acordo com o MPF, a investigação revelou que Walderice nunca esteve em Brasília, não exerceu nenhuma função relacionada ao cargo e ainda prestava, junto com seu companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, serviços de natureza particular a Bolsonaro, em especial nos cuidados com a casa e os cachorros de dele em Angra dos Reis (RJ). Além disso, Walderice cuidava de uma loja de açaí na região.


Prevaleceu, no TRF-1, o entendimento do desembargador Marcus Vinícius Reis Barros. Ele foi seguido por unanimidade pelos outros magistrados. 

“A decisão ora agravada apenas indicou por quais condutas os Requeridos responderão a ação. Assim, caberá ao Juízo de primeiro grau, a verificação acerca da prática efetiva de ato de improbidade administrativa, após a devida instrução do processo, que examinará as provas de materialidade, autoria e elemento subjetivo, sendo inviável constatar, de plano, a inexistência de ato ímprobo nesta instância recursal”, afirmou o desembargador.

À época, Walderice teve como defesa a Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que o fato de Wal do Açaí nunca ter comparecido pessoalmente ao local de trabalho do então parlamentar não quer dizer que ela tenha sido uma funcionária fantasma.

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