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Justiça declara suspeição de ex-juiz da Lava Jato após Toffoli anular provas da Odebrecht

Juiz Eduardo Appio é alvo de quase 30 ações de suspeição apresentadas pelo Ministério Público Federal

Brasília|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Estado

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Tribunal Regional Federal da 4ª Região Tribunal Regional Federal da 4ª Região

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) declarou a suspeição do juiz Eduardo Appio, ex-titular do juízo-base da Lava Jato. Assim, ficam anuladas todas as decisões do magistrado nos processos da operação. A resolução ocorre após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anular as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, usadas na Lava Jato.

A decisão foi tomada em uma das quase 30 ações de suspeição que o Ministério Público Federal apresentou contra Appio. O juiz já tinha sido afastado da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba por decisão da corte regional, que o investiga por suposta ameaça a um desembargador federal.

O colegiado seguiu o posicionamento do desembargador Loraci Flores de Lima. O magistrado é irmão do delegado Luciano Flores, que atuou na Operação Lava Jato.

Em voto de 46 páginas, Loraci lista e analisa as imputações da Procuradoria a Appio, concluindo que o Ministério Público Federal "apresentou elementos concretos e objetivos que revelam a parcialidade do magistrado para processar e julgar os processos relacionados à Lava Jato".

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Em seu voto, o desembargador menciona os dados extraídos do sistema Drousys, do "Setor de Operações Estruturadas" da Odebrecht. O magistrado recupera uma citação a um familiar de Appio em uma lista de "apelidos" — prova que foi enterrada de vez por Toffoli, na manhã do mesmo dia em que foi realizado o julgamento do TRF-4.

Na avaliação do desembargador, esse seria um elemento "para recomendar, no mínimo, que [Appio] não tomasse, como o fez, depois de tantos anos atuando em matéria diversa da área criminal, a iniciativa de se inscrever, em primeira opção, para o concurso de remoção que previa o preenchimento da vaga de juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba".

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"Justamente pela sua experiência e antiguidade como magistrado, deveria antever que a condição de juiz, ao presidir todos os feitos relacionados à "Operação Lava Jato", poderia representar para o imaginário comum a intenção de alguém que, afinal, teria interesse em desmerecer o trabalho de investigação até então realizado", anotou.

Agentes públicos que atuaram no acordo

Toffoli também mandou oficiar à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Receita Federal, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que identifiquem e informem quais agentes públicos atuaram no acordo de leniência da Odebrecht que não passaram pelos trâmites formais.

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O ministro também determinou que os órgãos tomem as providências necessárias para apurar responsabilidades sobre o acordo. Na decisão, Toffoli disse ainda que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser chamada de um dos maiores erros judiciários da história do país.

Para o ministro, centenas de acordos de leniência e de delação premiada foram celebrados como meios ilegítimos de levar inocentes à prisão.

"Delações essas que caem por terra, dia após dia. Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados. Esse vasto apanhado indica que a parcialidade do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba extrapolou todos os limites e, com certeza, contamina diversos outros procedimentos."

Esse material já foi declarado nulo pela Segunda Turma do STF. Em fevereiro de 2022, por maioria, o colegiado manteve decisão do então ministro Ricardo Lewandowski, que declarou a impossibilidade de que elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht sejam utilizados como prova.

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