Nora que se casou com o sogro e recebeu R$ 5 milhões de pensão é condenada pelo STM
Segundo a denúncia, o único objetivo ‘era a obtenção da pensão pela morte iminente do militar reformado’
Por nove votos a três, o STM (Superior Tribunal Militar) condenou a três anos e três meses de reclusão uma mulher por fraude previdenciária que se casou o sogro, que era major aposentado do Exército, e herdou pensão militar por 18 anos após a morte dele, tendo causado um prejuízo aos cofres públicos que soma ao menos R$ 5 milhões.
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A denúncia foi apresentada em 2022 pelo Ministério Público Militar à Justiça Militar da União, em Porto Alegre. Na época do casamento, conforme o processo, a mulher tinha 37 anos, enquanto o sogro dela tinha 80.
Antes de selar a união com o major do Exército, a mulher foi casada com o filho dele. O casal teve um filho. O ex-companheiro dela morreu anos antes de a mulher decidir casar com o sogro.
Segundo a denúncia, o único objetivo “era a obtenção da pensão pela morte iminente do militar reformado, que já estava em estágio avançado de câncer de próstata”. Exatamente um ano após o casamento, em 30 de outubro de 2003, o aposentado morreu.
“No mês seguinte, ela foi ao Comando do Exército, se apresentou como viúva e requereu a pensão militar deixada pelo major. Dali em diante, passou a receber mensalmente dos cofres públicos os valores integrais da pensão. Após 15 anos mantendo a administração militar em erro, em 2018, sobreveio notícia do fato ao MPF, comunicando que ela fora casada com o filho do major, também falecido, em junho de 1999, cerca de três anos antes de se casar com seu ex-sogro”, diz a denúncia.
Os ministros analisaram um recurso apresentado pelo MP Militar após a mulher ser absolvida em primeira instância. No julgamento anterior, feito na Auditoria Militar de Porto Alegre, a juíza responsável pelo caso decidiu de forma individual que não houve fraude por entender que havia uma certidão de casamento.
No julgamento do STM, contudo, prevaleceu o entendimento do ministro Péricles Queiroz, que frisou que o Código Civil brasileiro proíbe o casamento entre nora e sogro.
“Mesmo havendo a dissolução de casamento anterior, isso não é capaz de aniquilar o parentesco por afinidade na linha reta, ligação por ascendência ou descendência. Permanece, portanto, a afinidade entre sogro e nora. Assim, inexiste ‘ex-sogro’ ou ‘ex-sogra’, expressões comuns em conversas informais”, afirmou.
O ministro disse ainda que o casamento foi apenas de aparência, “sem que jamais fosse estabelecida a real comunhão matrimonial entre os envolvidos”.
O relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, votou para manter a absolvição, argumentando que a certidão de casamento era verdadeira, foi expedida por um cartório com fé pública e que não viu qualquer problema no casamento em razão da diferença de idade entre os nubentes.
Caso semelhante
Uma mulher foi condenada a três anos de prisão por fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro após se casar com o sogro e receber o benefício por dez anos após a morte dele, tendo desembolsado R$ 435 mil dos cofres públicos (R$ 919 mil em valores corrigidos). Na época do casamento, a diferença de idade entre os dois era de 40 anos. O homem era ex-combatente da Força Expedicionária e tinha Alzheimer. Ele morreu menos de um ano após a união ter sido reconhecida em cartório. O filho dele, que é ex-companheiro da mulher, também foi condenado por fraude por participação no esquema.
A mulher foi condenada pela Auditoria Militar de Recife, mas entrou com recurso no STM, que decidiu, nesta quarta-feira (14), manter a sentença da primeira instância.
A mulher tinha uma união com o filho do idoso. O homem de 89 anos morava com o casal durante os últimos anos de vida. No processo, o STM frisou que não era possível “determinar se o idoso tinha conhecimento do plano arquitetado por eles e concordava livremente com sua participação, ou se foi enganado e tomou parte do plano de forma inocente, devido à sua saúde debilitada”.
O caso só foi descoberto porque uma das netas do ex-combatente denunciou a fraude. Entre janeiro de 2013 e outubro de 2021, foram pagos ao menos R$ 435 mil, cerca de R$ 919 mil em valores atualizados, a título de pensão à mulher. O relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, declarou que, embora a certidão de casamento seja verdadeira, ela não tem validade, uma vez que a união nunca existiu de fato.