Tribunal suspende decisão que barrou leilão para importação de arroz
Decisão partiu do presidente do TRF-4, que aceitou recurso feito pela AGU (Advocacia-Geral da União) feito nesta quinta-feira (6)
Brasília|Gabriela Coelho e Plínio Aguiar, do R7, em Brasília
O presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), desembargador Fernando Quadros da Silva, aceitou um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e suspendeu, nesta quinta-feira (6), a decisão que barrava o leilão do governo federal para compra internacional de arroz. O leilão foi marcado para ser realizado às 9h desta quinta.
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O leilão é organizado pela Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), que prevê a compra de até 300 mil toneladas de arroz importado, safra 2023/2024. O produto deve ser entregue até 8 de setembro. Além disso, ele precisa ser vendido exclusivamente para o consumidor final, com preço máximo de R$ 4 o quilo.
A medida foi tomada após as enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul, responsável por cerca de 70% da produção nacional de arroz. Em reação, a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), que argumenta que não há risco de desabastecimento, acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão de importar arroz.
O partido Novo também recorreu à Justiça pedindo que o leilão não fosse realizado, e na quarta-feira (5) o juiz do TRF-4 Bruno Risch suspendeu a realização do ato. Na decisão liminar, ele pontuou que “a soberania nacional, representada pela indústria nacional, em face da produção estrangeira, deve ser prestigiada, sempre que possível”.
Nesta quinta, contudo, o presidente do TRF-4 derrubou a liminar. Segundo Quadros da Silva, os motivos que levaram à publicação do edital do leilão “são existentes e juridicamente adequados à situação excepcional vivenciada pelo estado do Rio Grande do Sul, responsável pela produção de cerca de 71% do arroz plantado no Brasil”.
Ele destacou, também, que “a tragédia climática pela qual está passando o estado gaúcho não tem precedentes na história nacional e ainda está sendo vivenciada, sendo que a grande maioria dos municípios foram afetados de alguma maneira, em maior ou menor proporção, conforme vem sendo amplamente divulgado na mídia”.
“Não há, neste momento, como se ter uma estimativa concreta dos estragos a serem reparados, no entanto, por óbvio tais prejuízos afetam todos os setores, com evidente repercussão negativa na área agrícola do estado, sobretudo considerando a perda de lavouras e de outras atividades afetas ao setor, bem como as dificuldades de transporte do produto”, disse o desembargador.
Argumentos da AGU
Ao recorrer da liminar que tinha suspendido o leilão, a AGU pontuou que a decisão colocava “em risco a execução de política pública relevante, emergencial, de âmbito nacional e que visa a assegurar a segurança alimentar e nutricional da população brasileira”.
O órgão disse, também, que a decisão representava “potencial risco de violação à ordem público-administrativa, precipuamente em razão de interferência em atribuição exclusiva do Poder Executivo no que tange à formulação e execução de políticas públicas, realizadas por órgãos competentes, os quais possuem a necessária expertise em relação ao tema, baseadas em escolhas e apontamentos técnicos”.
“Tratando-se de política pública implementada com objetivo de evitar o desabastecimento e a alta do preço interno do arroz, o Poder Judiciário deve atuar com absoluto respeito e deferência às soluções empreendidas pelo Poder Executivo, mostrando-se legítima a intervenção jurisdicional apenas em hipóteses de transgressão direta à Constituição”, argumentou a AGU.