TSE decide que distribuir panfletos em feira livre não é propaganda eleitoral irregular
Para Corte, o ato é uma forma legalmente prevista na legislação e a utilização é bastante costumeira nas campanhas eleitorais
Brasília|Gabriela Coelho, Do R7, em Brasília
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, anular multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a uma candidata à prefeitura de Belo Horizonte (MG) e seu vice, nas eleições de 2020, por propaganda eleitoral irregular em feira livre da cidade.
O relator, ministro Carlos Horbach, já havia afastado a multa por entender que não houve propaganda eleitoral irregular.
No Plenário, Horbach reafirmou o entendimento e destacou que, em julgamento anterior, já havia sido afirmado que a veiculação de material de campanha com a entrega de impressos em locais de livre circulação de pessoas não se enquadra na Lei das Eleições, que veda a propaganda de qualquer natureza em bens que dependem de cessão ou permissão do poder público.
Ainda segundo o tribunal, a distribuição de panfletos é uma forma legalmente prevista na legislação eleitoral, cuja utilização é bastante costumeira nas campanhas eleitorais.
É na propaganda em que partidos políticos e candidatos divulgam, por meio de mensagens dirigidas aos eleitores, suas candidaturas e propostas políticas, a fim de convencerem serem os mais aptos a assumir os cargos eletivos que disputam.
Horbach foi seguido pelos ministros Sergio Banhos, Ricardo Lewandowski, Benedito Gonçalves, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Raul Araujo.