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TSE mantém entendimento que proíbe uso de marcas comerciais na propaganda eleitoral

Candidatos, no entanto, podem usar marcas ou expressões de empresas privadas em nome do candidato para constar no nome de urna

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu manter nesta segunda-feira (1°) a proibição do uso de marca comercial ou produto em toda e qualquer modalidade de propaganda eleitoral. Entretanto, a corte definiu que candidatos podem usar marcas ou expressões de empresas privadas para constar no nome de urna nas eleições. Os ministros analisaram uma consulta feita pela deputada federal Simone Aparecida Curraladas dos Santos (MDB-SP).

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Segundo o processo, a parlamentar questionou o tribunal sobre a abrangência da proibição de marcas comerciais com a intenção de promover marca ou produto na propaganda eleitoral.

Na semana passada, o relator, ministro Raul Araújo, votou para permitir o uso de marcas comerciais por candidatos nas urnas, mas proibiu a utilização do nome de uma entidade ou de um órgão público em associação ao nome de candidato na urna eletrônica. O ministro foi seguido pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Isabel Gallotti.

A Cármen Lúcia teve um entendimento diferente. Para ela, “a norma proibitiva busca proteger o equilíbrio entre as candidaturas, que poderiam se valer de siglas, marcas ou expressões de empresas privadas para ter um diferencial na votação”.

“Há uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura. Essas entidades, embora privadas em sua natureza, têm repercussão pública”, disse. Ela foi seguida pelos ministros André Ramos Tavares e Floriano de Azevedo Marques.

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