TSE pode decidir nesta terça se torna Cláudio Castro inelegível
Tribunal já tem dois votos a favor de condenar ex-governador do Rio de Janeiro por abuso de poder político e econômico
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) volta a julgar nesta terça-feira (24) dois recursos que pedem cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade de Cláudio Castro (PL). O placar é de dois votos a favor de condenar o ex-governador do Rio de Janeiro.
O julgamento será retomado com o voto do ministro Nunes Marques, que pediu vista (mais tempo para analisar o caso) no dia 10 de março.
Castro é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de abuso de poder político e econômico e pela prática de condutas vedadas a agentes públicos durante a campanha eleitoral de 2022.
Isabel Gallotti (relatora do caso) e Antônio Carlos Ferreira já votaram para cassar o diploma de Castro e torná-lo inelegível por oito anos. A relatora ainda fixou multa individual no valor de R$ 100 mil ao ex-governador do RJ.
Além das penalidades pessoais, Gallotti determinou a realização de novas eleições para o cargo. Essa eleição, contudo, deve acontecer independentemente do resultado do julgamento, visto que Castro renunciou ao cargo de governador nessa segunda-feira (23) para concorrer ao Senado.
Atualmente não há linha sucessória no Rio de Janeiro, pois o ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB) deixou o cargo para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado, e o deputado estadual licenciado Rodrigo Bacellar (União), ex-presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) investigado pela Polícia Federal, está afastado das funções.
Dessa forma, com a renúncia de Castro, o presidente do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), desembargador Ricardo Couto de Castro, assumiu temporariamente a função de governador.
Ele terá a missão de organizar eleições indiretas em um prazo de 30 dias para a escolha de um sucessor em um mandato-tampão até o final de 2026. O novo governador será eleito pela Alerj.
Acusações contra Castro
As ações contra Castro apontam abuso de poder político e econômico, além de uso irregular de recursos públicos e criação de programas sociais com finalidade eleitoral nas eleições de 2022.
A defesa de Castro nega todas as acusações e afirma que não houve irregularidades nos atos do governo durante o período eleitoral.
As ações foram movidas pelo MPE e pela coligação de Marcelo Freixo (PSB), que concorreu ao Governo do RJ em 2022.
Os processos questionam a conduta de Castro e do então vice, Thiago Pampolha, durante a campanha de reeleição. Uma das acusações é o uso político da Fundação Ceperj (Centro Estadual de Pesquisa e Estatísticas do Rio de Janeiro) e da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).
Castro e Pampolha haviam sido absolvidos em primeira instância pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), mas o MPE recorreu ao TSE.
Fins eleitorais
Segundo o MPE, a Ceperj teria sido utilizada com fins eleitorais, com aumento expressivo de orçamento, criação de programas sociais sem previsão legal e manutenção de uma folha de pagamento secreta, que teria incluído ao menos 18 mil pessoas contratadas sem concurso público.
Para o órgão, os recursos dessas contratações foram empregados para beneficiar a candidatura de Castro, configurando abuso de poder econômico e político.
Votos dos ministros
Gallotti avaliou que há robustos indícios de irregularidade e chegou à conclusão de que os atos não foram mera irregularidade administrativa, caracterizando um esquema eleitoral.
Segundo ela, o quadro de evidências é “bastante diversificado e robusto quanto ao cometimento sistemático de gravíssimas irregularidades efetuadas no governo Cláudio Castro”.
A ministra disse ainda que houve “um articulado esquema de utilização indevida da máquina pública estadual com propósito de desequilibrar o pleito de 2022”.
Antônio Carlos Ferreira destacou que a conduta de Cláudio Castro foi central no esquema de abuso de poder político e econômico, possuindo clara finalidade eleitoreira.
“O que se observa é um método estruturado de promoção pessoal, custeado pelo erário, com desvio de finalidade das funções dos servidores temporários contratados irregularmente”, disse ele.
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