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R7 Brasília

TSE rejeita recurso e mantém multa de R$ 22 milhões ao PL

Por unanimidade, ministros da corte eleitoral votaram pela manutenção da pena aplicada ao partido de Jair Bolsonaro

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

Jair Bolsonaro na cerimônia de filiação ao PL, ao lado de Valdemar Costa Neto
Jair Bolsonaro na cerimônia de filiação ao PL, ao lado de Valdemar Costa Neto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, revogar a condenação do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, e manteve a multa de R$ 22.991.544,60 à legenda por litigância de má-fé. A pena foi determinada pelo presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes, após a sigla ter solicitado que os votos do segundo turno das eleições realizados em urnas de modelos anteriores a 2020 fossem desconsiderados.

No último dia 23, o ministro rejeitou o pedido do PL e aplicou multa de R$ 22,9 milhões ao partido. Na sequência, a legenda havia pedido à corte eleitoral, no fim de novembro, a revogação da multa aplicada por Moraes.

O presidente do TSE considerou que a legenda agiu por litigância de má-fé — quando a Justiça é acionada de forma irresponsável — e classificou o pedido como "esdrúxulo e ilícito, ostensivamente atentatório ao Estado democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente, com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos".

Procurado pelo R7, o partido não se posicionou. O espaço segue aberto para manifestações.


Durante a sessão, os ministros votaram pela manutenção do pagamento de R$ 22 milhões. Além disso, o plenário da corte apoiou o imediato bloqueio do fundo partidário do PL até o efetivo pagamento da multa, com o depósito do valor em conta judicial.

Moraes reafirmou que o PL não apresentou provas de irregularidade nas urnas. “As urnas eletrônicas possuem variados mecanismos físicos e eletrônicos de identificação. Esses mecanismos são coexistentes, ou seja, são múltiplos e redundantes para garantia e resguardo da identificação individual das urnas. Aliás, também é assim para proteger e resguardar os próprios votos sigilosos depositados nas urnas eletrônicas”, afirmou.

O tribunal negou o pedido do PL para parcelar o valor. Nesse ponto, o ministro Raul Araújo divergiu em parte, e afirmou que o bloqueio dos recursos deveria se restringir a 30% dos valores do fundo partidário, até que a legenda pagasse integralmente a multa, para não prejudicar a normalidade das atividades partidárias.

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