Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

TSE reverte cassação do governador do Sergipe

Tribunal derrubou decisão imposta por Corte Eleitoral do Sergipe contra Belivaldo Chagas (PSD)

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

Governador foi acusado de concentração excessiva de assinaturas de ordens de serviço nas vésperas das eleições
Governador foi acusado de concentração excessiva de assinaturas de ordens de serviço nas vésperas das eleições

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por maioria, nesta terça-feira (9), reverter a cassação imposta ao governador do Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), e à vice dele, Eliane Aquino Custódio (PT), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).

Em 2019, o TRE sergipano cassou a chapa e decretou a inelegibilidade de Belivaldo por oito anos devido a acusações da coligação derrotada nas eleições de 2018 de que o governador e a vice cometeram abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral.

De acordo com a denúncia, Belivaldo e Eliane praticaram condutas como concentração excessiva de assinaturas de ordens de serviço nas vésperas do período eleitoral, uso eleitoreiro do “Mão Amiga” (programa de transferência de renda e geração de cidadania que garante a subsistência dos trabalhadores rurais da laranja e da cana-de-açúcar nos períodos de entressafra), antecipação abusiva do 13° salário dos servidores estaduais, redução oportunista de preço do gás de cozinha e facilitação do pagamento de dívidas de empresas com o fisco.

A defesa do governador e da vice recorreram da decisão ao TSE. No julgamento desta terça, o relator da matéria, ministro Sérgio Banhos, lembrou que Belivaldo assumiu o governo do Sergipe em abril de 2018, quando o então governador Jackson Barreto (MDB) renunciou ao cargo para concorrer ao Senado.


Ele também disse que a assinatura das ordens de serviço às vésperas das eleições não desrespeitou o período admitido pela legislação eleitoral para a execução de obras (até junho do ano das eleições) e destacou que Belivaldo só assinou ordens de serviço em grande quantidade visto o prazo exíguo para emprego dos recursos em obras (teriam de ser utilizados até janeiro de 2019).

“Diante desse cenário peculiar, associado à existência de demandas concretas dos municípios e da viabilidade técnica e administrativa, é de todo plausível e razoável que a execução das obras se concentrasse no período admitido pela legislação eleitoral, ou seja, até o final de junho de 2018. Na realidade, considerando que o recorrente assumiu o governo em abril de 2018, penso que a efetividade administrativa recomendava o início das obras e aproveitamento dos recursos, e não o seu adiantamento”, defendeu Banhos.


Seguiram o entendimento do relator os ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. O ministro Edson Fachin foi o único que votou de forma contrária.

Impedimento de desembargador

Além de solicitar a revogação da decisão da Corte Eleitoral do Sergipe, a defesa de Belivaldo e Eliane pediu que o presidente do TRE-SE, José dos Anjos, fosse declarado impedido no caso, visto que o filho dele ingressou no escritório de advocacia da coligação adversária que apresentou as acusações contra o governador e a vice dias depois que o TRE sergipano pautou o julgamento.

À exceção de Banhos, o restante do plenário do TSE entendeu que José dos Anjos não poderia ter conduzido a votação. O ministro Edson Fachin votou para que o julgamento fosse declarado nulo e, portanto, reenviado ao TRE-SE para uma nova votação. No entanto, a maioria dos ministros entenderam que esse pedido não deveria prosperar, visto que a cassação de Belivaldo e Eliane foi revertida.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.