TSE reverte cassação do governador do Sergipe
Tribunal derrubou decisão imposta por Corte Eleitoral do Sergipe contra Belivaldo Chagas (PSD)
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por maioria, nesta terça-feira (9), reverter a cassação imposta ao governador do Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), e à vice dele, Eliane Aquino Custódio (PT), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).
Em 2019, o TRE sergipano cassou a chapa e decretou a inelegibilidade de Belivaldo por oito anos devido a acusações da coligação derrotada nas eleições de 2018 de que o governador e a vice cometeram abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral.
De acordo com a denúncia, Belivaldo e Eliane praticaram condutas como concentração excessiva de assinaturas de ordens de serviço nas vésperas do período eleitoral, uso eleitoreiro do “Mão Amiga” (programa de transferência de renda e geração de cidadania que garante a subsistência dos trabalhadores rurais da laranja e da cana-de-açúcar nos períodos de entressafra), antecipação abusiva do 13° salário dos servidores estaduais, redução oportunista de preço do gás de cozinha e facilitação do pagamento de dívidas de empresas com o fisco.
A defesa do governador e da vice recorreram da decisão ao TSE. No julgamento desta terça, o relator da matéria, ministro Sérgio Banhos, lembrou que Belivaldo assumiu o governo do Sergipe em abril de 2018, quando o então governador Jackson Barreto (MDB) renunciou ao cargo para concorrer ao Senado.
Ele também disse que a assinatura das ordens de serviço às vésperas das eleições não desrespeitou o período admitido pela legislação eleitoral para a execução de obras (até junho do ano das eleições) e destacou que Belivaldo só assinou ordens de serviço em grande quantidade visto o prazo exíguo para emprego dos recursos em obras (teriam de ser utilizados até janeiro de 2019).
“Diante desse cenário peculiar, associado à existência de demandas concretas dos municípios e da viabilidade técnica e administrativa, é de todo plausível e razoável que a execução das obras se concentrasse no período admitido pela legislação eleitoral, ou seja, até o final de junho de 2018. Na realidade, considerando que o recorrente assumiu o governo em abril de 2018, penso que a efetividade administrativa recomendava o início das obras e aproveitamento dos recursos, e não o seu adiantamento”, defendeu Banhos.
Seguiram o entendimento do relator os ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. O ministro Edson Fachin foi o único que votou de forma contrária.
Impedimento de desembargador
Além de solicitar a revogação da decisão da Corte Eleitoral do Sergipe, a defesa de Belivaldo e Eliane pediu que o presidente do TRE-SE, José dos Anjos, fosse declarado impedido no caso, visto que o filho dele ingressou no escritório de advocacia da coligação adversária que apresentou as acusações contra o governador e a vice dias depois que o TRE sergipano pautou o julgamento.
À exceção de Banhos, o restante do plenário do TSE entendeu que José dos Anjos não poderia ter conduzido a votação. O ministro Edson Fachin votou para que o julgamento fosse declarado nulo e, portanto, reenviado ao TRE-SE para uma nova votação. No entanto, a maioria dos ministros entenderam que esse pedido não deveria prosperar, visto que a cassação de Belivaldo e Eliane foi revertida.