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TST vai discutir direito de oposição à cobrança de contribuição assistencial por sindicatos

Tribunal vai definir modo, momento e lugar para quem não é sindicalizado informar que é contra pagamento da taxa

Brasília|Do R7, em Brasília*

Decisão valerá para todo o país
Decisão valerá para todo o país Decisão valerá para todo o país (Marcelo Camargo/Agência Brasil - 24.6.2021)

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) vai definir o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. A decisão a ser estabelecida pelo tribunal será válida a todos os processos que tramitam na Justiça Trabalhista sobre o tema.

Na segunda-feira (18), o plenário do TST julgou uma ação apresentada pela Seção Especializada de Dissídios Coletivos da Corte que pediu ao tribunal para definir um entendimento uniforme sobre a questão.

O ministro relator, Caputo Bastos, disse que o STF validou o direito de oposição ao pagamento, mas ressaltou que é preciso fixar parâmetros objetivos e razoáveis para que ele seja exercido oportunamente, para que a contribuição não se torne compulsória.

Segundo ele, a falta de definição desses critérios faz com que o tema seja julgado de diferentes formas nos tribunais regionais do Trabalho, principalmente no que se refere ao modo, ao momento e ao lugar apropriado para o empregado não sindicalizado negar o pagamento da contribuição assistencial.

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O ministro apresentou um levantamento da Coordenadoria de Estatística do TST que diz que há 2.423 processos que tratam dessa temática apenas na Corte. Dessa forma, ele entendeu que o TST deve estabilizar a jurisprudência sobre a questão. A maioria dos ministros do tribunal seguiu o voto de Caputo Bastos.

Para que o TST defina os parâmetros, será necessário ouvir o MPT (Ministério Público do Trabalho) e abrir prazo para que pessoas e entidades interessadas no tema possam se manifestar, a fim de trazer informações que possam subsidiar o julgamento. A critério do relator, pode ser designada uma audiência pública.

* Com informações do TST

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