TST vai discutir direito de oposição à cobrança de contribuição assistencial por sindicatos
Tribunal vai definir modo, momento e lugar para quem não é sindicalizado informar que é contra pagamento da taxa
Brasília|Do R7, em Brasília*
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) vai definir o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. A decisão a ser estabelecida pelo tribunal será válida a todos os processos que tramitam na Justiça Trabalhista sobre o tema.
Na segunda-feira (18), o plenário do TST julgou uma ação apresentada pela Seção Especializada de Dissídios Coletivos da Corte que pediu ao tribunal para definir um entendimento uniforme sobre a questão.
O ministro relator, Caputo Bastos, disse que o STF validou o direito de oposição ao pagamento, mas ressaltou que é preciso fixar parâmetros objetivos e razoáveis para que ele seja exercido oportunamente, para que a contribuição não se torne compulsória.
Segundo ele, a falta de definição desses critérios faz com que o tema seja julgado de diferentes formas nos tribunais regionais do Trabalho, principalmente no que se refere ao modo, ao momento e ao lugar apropriado para o empregado não sindicalizado negar o pagamento da contribuição assistencial.
O ministro apresentou um levantamento da Coordenadoria de Estatística do TST que diz que há 2.423 processos que tratam dessa temática apenas na Corte. Dessa forma, ele entendeu que o TST deve estabilizar a jurisprudência sobre a questão. A maioria dos ministros do tribunal seguiu o voto de Caputo Bastos.
Para que o TST defina os parâmetros, será necessário ouvir o MPT (Ministério Público do Trabalho) e abrir prazo para que pessoas e entidades interessadas no tema possam se manifestar, a fim de trazer informações que possam subsidiar o julgamento. A critério do relator, pode ser designada uma audiência pública.
* Com informações do TST