Universidade não pode exigir comprovante da vacina, diz MPF
Para o MPF, exigência de passaporte da vacina viola a integridade moral dos alunos que optaram por não se vacinar
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
O Ministério Público Federal (MPF) considerou que reitores não podem exigir que estudantes apresentem comprovante de vacinação para acessar as dependências das universidades. A manifestação acolhe o pedido de alunos da Universidade Federal do Tocantins (UFT), que foram à Justiça após o reitor exigir a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 sob a pena de trancamento compulsório de matrícula.
Para o procurador da República Higor Rezende Pessoa, as normas violam os direitos fundamentais individuais à educação, à liberdade, à livre locomoção, à auto-determinação, à intimidade e ferem a integridade moral dos alunos que não optaram se vacinar, além de promover "grave segregação e estigmatização."
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"São os reitores de Universidades incompetentes para editar normas de combate à pandemia e de controle da saúde coletiva. Por essas razões, é impossível ao Excelentíssimo Senhor Reitor invocar a autonomia administrativa conferida às Universidades pela Constituição, a fim de legitimar os atos ilegais expedidos pela UFT, justamente porque nela não se insere atribuição sanitária de combate a pandemia", diz o procurador.
A manifestação também ressalta que os estudantes devem ter autonomia para decidir sobre a vacinação "diante do risco de efeitos colaterais indesejados". "Não pode um ato administrativo promover distinção deprecativa entre brasileiros e transformar não vacinados em cidadãos de segunda categoria, como fez a UFT."