Veja como fica cobrança de impostos sobre investimentos com rejeição de MP do governo
Governo esperava arrecadação de R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,8 bilhões em 2026 com a medida
Brasília|Do R7, em Brasília
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A medida provisória alternativa ao aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que alterava as alíquotas do Imposto de Renda sobre investimentos e outras aplicações perdeu a validade nessa quarta-feira (8).
A proposta estava na pauta da Câmara dos Deputados, mas acabou retirada da votação após articulação do centrão e da oposição. Com isso, voltam a valer as regras anteriores à edição da MP.
Mesmo após o governo atender a parte das exigências de bancadas que se opunham ao texto, os deputados aprovaram um requerimento para tirar a matéria da pauta.
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A decisão impede a padronização tributária planejada pelo Ministério da Fazenda para o sistema financeiro, que previa uma alíquota única de 17,5% sobre diferentes tipos de aplicações e o fim de isenções em títulos como LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivadas.
Segundo estimativas do governo, as alterações propostas pela MP poderiam elevar a arrecadação em R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,8 bilhões em 2026 — valores que agora deixam de ser contabilizados nas projeções fiscais da União.
O que mudaria com a MP
A proposta do governo buscava unificar a tributação sobre rendimentos de aplicações financeiras. Hoje, o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) segue uma tabela regressiva, que varia conforme o tempo do investimento:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20% para prazos entre 181 e 360 dias;
- 17,5% para prazos entre 361 e 720 dias;
- 15% para aplicações com prazo superior a 720 dias.
A MP eliminava essa tabela e fixava uma alíquota única de 17,5%, independentemente do tempo de aplicação.
Essa nova regra valeria também para ganhos em Bolsa, fundos imobiliários (FIIs e Fiagro), fundos de índice de renda fixa, ativos virtuais (como criptomoedas) e aplicações no exterior.
Outra mudança importante seria a perda da isenção em novos títulos como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que passariam a pagar 5% de Imposto de Renda.
Além disso, a MP ampliava a possibilidade de compensar ganhos e perdas entre diferentes tipos de investimento, algo que hoje é permitido apenas dentro da renda variável.
No caso dos JCP (Juros sobre Capital Próprio), o texto aumentava a alíquota de 15% para 20%.
Como ficam as regras agora
Com a rejeição da MP, nenhuma dessas mudanças entra em vigor. Assim, permanecem as regras anteriores:
- Continua valendo a tabela regressiva de 22,5% a 15% para aplicações financeiras;
- Permanecem isentos de IR os rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas;
- O Juros sobre Capital Próprio segue com alíquota de 15%;
- E não há compensação cruzada entre ganhos e perdas de diferentes tipos de investimento.
Apostas esportivas
A MP também previa aumentar de 12% para 18% o tributo sobre o faturamento das casas de apostas esportivas (bets), com a arrecadação destinada à seguridade social, especialmente à área da saúde.
Com a perda de validade, essa mudança também não vale mais, e a tributação sobre o setor continua nos mesmos patamares anteriores.
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