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Veja como o STF faz sorteio que define o relator de cada processo

Entenda como funciona a distribuição eletrônica, o que é prevenção e por que o presidente do Supremo não entra no sorteio

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A distribuição de processos no STF é feita de forma eletrônica e automática.
  • Ministros podem ser designados como relatores e conduzir casos, baseado em sorteio ou prevenção.
  • O presidente do STF não participa do sorteio para evitar conflito de interesse e garantir imparcialidade.
  • O sistema visa assegurar a neutralidade no julgamento, respeitando o princípio do juiz natural estabelecido na Constituição.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Processos são sorteados eletronicamente entre os ministros do STF Rosinei Coutinho/STF - 12.02.2026

Após a saída do ministro Dias Toffoli do caso Master no STF (Supremo Tribunal Federal), a Corte definiu que André Mendonça seria, a partir de então, o relator do processo. Mas como essa troca foi definida?

Esse procedimento recebe o nome de distribuição e ocorre de forma eletrônica.


O ministro escolhido passa a ser o relator. Ele conduz o processo, decide pedidos urgentes sozinho, quando necessário, e apresenta o primeiro voto nos julgamentos coletivos.

A distribuição segue duas regras principais: sorteio e prevenção.


Quando não há relação com outro processo já em andamento, o sistema realiza um sorteio automático.

O Regimento Interno do STF determina: “O sistema informatizado de distribuição automática e aleatória de processos é público, e seus dados são acessíveis aos interessados.”


Esse mecanismo busca garantir imparcialidade e evitar qualquer tipo de favorecimento ou perseguição.

Já a prevenção ocorre quando um novo caso tem ligação direta com outro já relatado por determinado ministro. Nessa situação, não há novo sorteio. O processo segue para o mesmo relator, para evitar decisões diferentes sobre o mesmo assunto.


Um exemplo comum envolve inquéritos e ações penais. Se um inquérito policial vai para determinado ministro, a ação penal derivada desse inquérito também será encaminhada a ele. Por isso, por exemplo, Alexandre de Moraes está em tantos processos relacionados ao 8 de Janeiro.

Como funciona o sistema

O STF utiliza um programa de computador para fazer a escolha. Segundo o Regimento, a distribuição é automática e aleatória. O presidente da Corte não participa do sorteio comum, pois exerce funções administrativas.

Ministros licenciados, em missão oficial por mais de 30 dias ou impedidos em determinado caso também ficam fora da seleção.

Imagine o programa como uma régua de 1 a 100. Cada ministro, exceto o presidente, ocupa uma faixa de números. Quando o sistema sorteia um número, o processo vai para o gabinete correspondente.

Se algum ministro não puder participar, os números são redistribuídos entre os demais. O Regimento prevê compensação futura para manter equilíbrio na carga de trabalho.

Quem alimenta o sistema

Apesar de automatizado, o sistema recebe informações inseridas por servidor do Tribunal. Segundo a Resolução nº 558 de 2015, a distribuição só pode ser realizada por servidor efetivo ou ocupante de cargo de confiança.

Esse servidor informa o número do processo, indica ministros excluídos e aponta o fundamento legal da exclusão. Depois, a justificativa precisa ser validada por autoridade interna do Tribunal.

Ministros podem se declarar impedidos ou suspeitos quando há possível conflito de interesse. Nesses casos, o processo retorna ao sistema para nova distribuição.

Também há regra específica quando o processo envolve ato de ministro da própria Corte. Nessa hipótese, ele não participa do sorteio.

Leia mais

Caminho do processo no STF

A tramitação no Supremo segue etapas:

  • Recebimento: entrada do processo, seja de forma originária ou por recurso.
  • Distribuição: definição do relator por sorteio ou prevenção.
  • Julgamento: decisão individual ou colegiada, nas Turmas ou no Plenário.
  • Baixa: encerramento e envio ao arquivo ou a outro órgão.

O sorteio eletrônico integra o princípio do juiz natural, garantia prevista na Constituição. Essa regra impede escolha direcionada do julgador e assegura neutralidade na atuação do Tribunal.

Em casos de redistribuição, como quando um ministro deixa a relatoria, o sistema é novamente acionado para definir o novo responsável. Tudo ocorre por meio eletrônico, com registro público das informações.

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