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Veja ponto a ponto a proposta de Lula que atualiza regras para combate a facções criminosas

Proposta visa alterar o Código Penal e a Lei das Organizações Criminosas, aumentando o poder de investigação da polícia

Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O presidente Lula enviou o PL nº 5.582/2025 ao Congresso para alterar leis contra organizações criminosas.
  • O projeto propõe aumentar penas e ampliar investigações sobre facções e milícias.
  • Criada nova categoria de "facção criminosa" com penas de 8 a 15 anos e até 45 anos para líderes.
  • Investigações terão prazos mais longos e regras mais rígidas para dados e delação premiada.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Lula enviou o projeto ao Congresso Nacional Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional, no último sábado (1º), o PL (Projeto de Lei) nº 5.582/2025, que propõe mudanças em várias leis criminais e processuais brasileiras para reforçar o combate às grandes organizações criminosas, especialmente as facções e milícias que atuam em diferentes regiões do país.

O governo pediu que o projeto tramite em regime de urgência constitucional, o que deve acelerar o processo de votação no Congresso Nacional. Câmara e Senado terão 45 dias para analisar a proposta, sob risco de trancamento da pauta de votações após esse prazo.


A proposta altera pontos da Lei das Organizações Criminosas (nº 12.850/2013), do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei dos Crimes Hediondos (nº 8.072/1990).

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O projeto endurece penas e amplia o alcance das investigações. A pena mínima para o crime de organização criminosa sobe de três para cinco anos de prisão, podendo chegar a dez anos, além de multa.


O texto também formaliza a criação da figura da “facção criminosa”, que será considerada como uma organização criminosa qualificada. Essa classificação vale para grupos que busquem o controle de territórios ou atividades econômicas por meio de violência ou intimidação. A pena prevista é de oito a 15 anos de reclusão.

Penas mais duras

Outra mudança é a criação do artigo 288-A no Código Penal, que prevê pena de oito a 15 anos para quem promove ou integra milícia ou grupo armado particular.


A punição para quem exerce o comando dessas organizações pode chegar a 45 anos de prisão, dependendo da gravidade do caso.

Para atingir a estrutura financeira e política desses grupos, o projeto determina o afastamento cautelar de servidores públicos suspeitos de envolvimento com facções ou milícias, mesmo que mantenham a remuneração.


O projeto também autoriza juízes a intervir na administração de empresas usadas para atividades criminosas, nomeando gestores externos.

Além disso, condenados por participação em facções ou milícias ficarão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais por até 14 anos.

Infiltração de policiais

Na área de investigação, o texto amplia prazos e instrumentos de apuração. Os inquéritos policiais passam a ter 30 dias para conclusão quando o investigado estiver preso, e 90 dias quando estiver em liberdade, com possibilidade de prorrogação.

As interceptações telefônicas e o acesso a dados terão validade inicial de 45 dias, também renovável. Empresas de telefonia, provedores de internet e plataformas digitais deverão guardar registros e informações de geolocalização por cinco anos.

A proposta permite, em qualquer fase da persecução penal, a infiltração por policiais em atividades de investigação. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

Estabelecimentos comerciais e instituições financeiras também serão obrigados a fornecer, mediante ordem judicial, registros de compras e pagamentos dos últimos 180 dias.

O projeto ainda amplia o alcance da delação premiada. O colaborador poderá atuar infiltrado em facções ou milícias, seguindo as mesmas regras aplicadas à infiltração policial, desde que assuma os riscos da medida.

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