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Veja reações de parlamentares e entidades à MP da reoneração 

O texto, que também é assinado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi publicado nesta sexta-feira no DOU

Brasília|Do R7, em Brasília

Medida provisória é malvista por parlamentares
Medida provisória é malvista por parlamentares

Parlamentares, entidades e juristas têm criticado a medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com propostas para alcançar a meta do déficit zero e aumentar a arrecadação da União. A MP entra em vigor em abril de 2024 e reonera a folha de pagamento.

O texto, que também é assinado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi publicado nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU). 

O vice-presidente do Congresso Nacional, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), disse que não é adequado que o Executivo edite medida provisória logo após o Legislativo decidir amplamente sobre o tema, logo após a lei ter sido aprovada e o veto, derrubado. "Parece que se quer fazer queda de braço, e, neste tema, seguramente a opinião do Legislativo deverá prevalecer," disse o parlamentar. 

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O senador Efraim Filho (União-PB), autor da lei que renovou a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam na economia brasileira, diz que as medidas contrariam uma decisão do Congresso e devem enfrentar resistência no Parlamento. Para Efraim, a situação gera insegurança jurídica para as empresas. 


O parlamentar, que considerou a medida "um desastre", também afirmou ao R7 que a MP "saiu pior do que se esperava", inclusive com a exclusão de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento.

O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), lidera um movimento que pede ao presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a devolução da MP. A alegação é que os parlamentares já decidiram a questão por meio do projeto de lei que prorroga a desoneração dos 17 setores que mais empregam e derrubaram o veto presidencial que barrava a matéria.

Pacheco disse nesta sexta-feira (29) que há a necessidade da análise técnica sobre os aspectos de constitucionalidade e afirmou que é necessário considerar a reação política à MP. “Há também um contexto de reação política à sua edição que deve ser considerado, de modo que também será importante reunir os líderes das duas Casas para ouvi-los, o que pretendo fazer nos primeiros dias de janeiro.”

O presidente do Congresso Nacional deixará a análise sobre se devolve ou não a MP para janeiro, após assessoramento da consultoria legislativa do Senado e reunião de líderes. "Para além da estranheza sobre a desconstituição da decisão recente do Congresso Nacional sobre o tema, há a necessidade da análise técnica sobre os aspectos de constitucionalidade da MP", afirmou.

A deputada federal Any Ortiz (Cidadania-RS), relatora da lei que prorrogou a desoneração, afirmou que o governo "contrariou" a vontade do Congresso ao anunciar uma medida provisória. A deputada afirmou que o Congresso "se vê desrespeitado" diante da MP anunciada. 

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) considerou “um erro” a edição de medida provisória. Para a entidade, a resolução invade a prerrogativa do Congresso de legislar.

Maria Carolina Sampaio, tributarista, avalia a situação como uma "batalha entre os Poderes". "Agora, vale a MP, que ao menos ressalvou a anterioridade nonagesimal, de forma que a desoneração vale até abril de 2024. Mas em sendo convertida a MP em lei, cai a desoneração a partir de maio de 2024. É uma batalha entre os Poderes Executivo e Legislativo", diz.

O tributarista Guilherme Saraiva Grava explica que, como a MP passa a valer a partir de abril de 2024, até lá, em tese, as regras aprovadas pelo Congresso continuam em vigor e, uma vez que se trata de medida provisória, o texto ainda poderá ser alterado pelos parlamentares, e o cenário ainda pode mudar.

"De todo modo, todo esse contexto cria uma grave insegurança jurídica para os contribuintes, enquanto governo e Congresso travam a sua queda de braço. Não se trata apenas de saber quanto tributo pagar, mas de assegurar previsibilidade à iniciativa privada, algo que fica comprometido. O tema provavelmente será objeto de judicialização, sobretudo considerando ser questionável o caráter de urgência de uma MP que regula uma matéria aprovada pelo Congresso logo no dia anterior", afirma. 

Entenda a MP

A desoneração contempla os 17 setores que mais empregam, responsáveis por 9 milhões de vagas de trabalho no Brasil. Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.

Com a nova medida, o imposto volta a incidir sobre a folha de pagamento, mas de forma parcial. O texto determina que o tributo será aplicado apenas sobre o salário mínimo e que a remuneração que ultrapassar os R$ 1.412 vai pagar normalmente.

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