Vicaricídio é o crime contra familiares ‘com a finalidade de violentar a mulher’, explica advogada
Senado aprova PL que aumenta penas para casos de homicídio cometidos contra filhos, pais ou dependentes de vítimas de violência doméstica
Brasília|Do R7, com RECORD NEWS
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O Senado aprovou um Projeto de Lei que classifica como crime hediondo e aumenta as penas para casos de homicídio cometidos contra filhos, pais ou dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta, agora incorporada à Lei Maria da Penha, passa a classificar esse tipo de crime como vicaricídio, prevendo punições que variam de 20 a 40 anos de prisão e multa.
A iniciativa segue agora para sanção do presidente Lula e foi aprovada um mês após o assassinato de dois meninos, de 8 e 12 anos, pelo próprio pai, em Itumbiara (GO). O crime teve como motivação atingir emocionalmente a mãe das crianças.

Em entrevista ao Conexão Record News desta quinta-feira (26), Thais Cremasco, coordenadora do núcleo de violência contra a mulher da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo), explica que a violência vicária consiste no “ataque não direto à mulher, mas através de outras pessoas que ela ama, que são importantes para ela, com a finalidade de violentar a mulher”.
Segundo a advogada, a medida protetiva que poderia incluir familiares da vítima era uma situação de proteção física. No entanto, a consideração da violência vicária na Lei Maria da Penha protege também os familiares da vítima de agressões não diretas.
“O boletim de ocorrência e a medida protetiva protegem a mulher e a família, no sentido de que a pessoa não pode se aproximar. A inclusão da violência vicária como uma forma de violência na Lei Maria da Penha vai trazer, inclusive para essas pessoas, o direito a uma indenização caso o violentador, o agressor, tente se aproximar da família. Então, são institutos jurídicos diferentes, mas que, sim, protegem a mulher e o seu entorno de uma forma mais efetiva”, afirma.
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