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O que é vicaricídio: crime aprovado pelo Senado pune com até 40 anos de prisão

Senado tipificou como hediondo o assassinato de parentes de mulheres cometido como forma de causar sofrimento a elas

Brasília|Leonardo Meireles, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Senado aprova criação do crime de vicaricídio, punindo com 20 a 40 anos de prisão.
  • O crime consiste em matar filhos ou parentes de uma mulher para causar sofrimento emocional a ela.
  • A lei altera a Lei Maria da Penha e classifica o vicaricídio como crime hediondo, com penas mais severas.
  • Agora, o projeto segue para sanção presidencial após aprovação na Câmara dos Deputados.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Agora, para se tornar lei, tipificação do crime de vicaricídio precisa ser sancionada pelo presidente Joédson Alves/Agência Brasil - Arquivo

O Brasil terá, em breve, uma lei específica para punir quem mata filhos ou parentes de uma mulher, com objetivo de destruí-la emocionalmente.

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), a tipificação do vicaricídio como crime autônomo, hediondo, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A proposta havia recebido aval da Câmara dos Deputados e, agora, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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O nome pode parecer difícil, mas o conceito é direto: vicaricídio é o assassinato de filhos, parentes ou pessoas próximas a uma mulher e com um único propósito: fazê-la sofrer.

O agressor não ataca a vítima principal pessoalmente, mas usa quem ela mais ama como “instrumento” de punição, controle ou vingança.

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O nome dado a esse tipo de homicídio vem da expressão “violência vicária”. No latim, “vicário” significa “quem substitui ou representa outro”. Nesse contexto, o parente da mulher a representaria — e pagaria com a vida por isso.

“São imensamente maiores os casos de homens que machucam os filhos para ferir a mulher. Isso é um fato. Não há como negar”, afirmou a senadora Margareth Buzetti (PP-MT), relatora da proposta.

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Como funciona na prática

A lei define esse crime como "matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher, com o fim de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica“.

A pena pode aumentar em um terço se o crime ocorrer na presença da mulher, contra criança, idoso ou pessoa com deficiência, assim como em descumprimento de medida protetiva.

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Antes dessa lei, esses casos eram enquadrados como homicídio comum, sem reconhecimento da motivação. A nova tipificação segue o caminho adotado em 2024 com o feminicídio, crime que ganhou lei própria.

A autonomia do tipo penal facilita o registro estatístico e agiliza a proteção de famílias em risco. “Nessa modalidade de violência [vicaricídio], instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, como meio de punir e controlar a mulher. Os projetos corrigem uma lacuna que, hoje, depende de arranjos interpretativos pouco uniformes e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal”, acrescentou a relatora.

O texto aprovado também altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. A classificação dele como hediondo impõe condições mais rigorosas, sem direito a fiança e com restrições para progressão de pena.

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