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Violência policial: Corregedoria do MP impõe regras mais duras para investigações

Conselho Nacional do órgão quer intensificar a atuação nos casos de mortes causadas por agentes de segurança

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Corregedoria Nacional do Ministério Público impõe regras mais rigorosas na apuração de casos de violência policial.
  • Norma prevê investigações imediatas em casos de letalidade policial e exige fundamentação para decisões de não investigar.
  • Foco em perícias independentes, evitando envolvimento de corporações policiais nas investigações.
  • Criação de bancos de dados sobre vítimas e agentes envolvidos, com relatórios de transparência a serem publicados semestralmente.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Medida busca evitar que a própria polícia investigue as mortes, priorizando perícias independentes Fernando Frazão/Agência Brasil - arquivo

A Corregedoria Nacional do MP (Ministério Público) editou um provimento que endurece as obrigações do órgão na apuração de casos de mortes, tortura, violência sexual e desaparecimentos forçados ocorridos em ações policiais.

Na prática, a norma publicada no Diário Oficial da União amplia os mecanismos de controle interno, transparência e fiscalização sobre promotores e procuradores responsáveis por essa atuação.


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O provimento desta quarta-feira (21) detalha como deve ser cumprida a Resolução CNMP nº 310/2025, que já havia estabelecido parâmetros mais rigorosos em casos de letalidade policial. Agora, no entanto, isso será acompanhado de forma permanente.

Pelo novo ato, o MP será obrigado a instaurar investigação própria sempre que houver indícios de envolvimento de agentes de segurança pública em crimes graves, atuando de forma imediata, inclusive em regime de plantão. A decisão de não investigar deverá ser formalmente fundamentada e ficará sujeita à fiscalização das corregedorias.


Autonomia nas investigações

O texto também busca romper a prática histórica de investigações conduzidas com apoio das próprias corporações policiais envolvidas nos fatos. O provimento orienta que o MP evite utilizar peritos, técnicos ou estruturas ligadas à força de segurança investigada, priorizando perícias independentes e convênios externos.

Agora, também está prevista a criação de bancos de dados detalhados, que deverão registrar informações como número de vítimas, agentes envolvidos, reincidência policial, raça, gênero e idade das vítimas, além de dados sobre arquivamentos e denúncias apresentadas.


As corregedorias terão de enviar essas informações periodicamente à Corregedoria Nacional, que ficará responsável pela publicação de relatórios semestrais de transparência.

Os dispositivos mais amplos da norma entram em vigor em maio de 2026, e as chefias dos ramos do MP deverão prestar contas à Corregedoria Nacional a cada 90 dias sobre as providências adotadas.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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