Violência policial: Corregedoria do MP impõe regras mais duras para investigações
Conselho Nacional do órgão quer intensificar a atuação nos casos de mortes causadas por agentes de segurança
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A Corregedoria Nacional do MP (Ministério Público) editou um provimento que endurece as obrigações do órgão na apuração de casos de mortes, tortura, violência sexual e desaparecimentos forçados ocorridos em ações policiais.
Na prática, a norma publicada no Diário Oficial da União amplia os mecanismos de controle interno, transparência e fiscalização sobre promotores e procuradores responsáveis por essa atuação.
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O provimento desta quarta-feira (21) detalha como deve ser cumprida a Resolução CNMP nº 310/2025, que já havia estabelecido parâmetros mais rigorosos em casos de letalidade policial. Agora, no entanto, isso será acompanhado de forma permanente.
Pelo novo ato, o MP será obrigado a instaurar investigação própria sempre que houver indícios de envolvimento de agentes de segurança pública em crimes graves, atuando de forma imediata, inclusive em regime de plantão. A decisão de não investigar deverá ser formalmente fundamentada e ficará sujeita à fiscalização das corregedorias.
Autonomia nas investigações
O texto também busca romper a prática histórica de investigações conduzidas com apoio das próprias corporações policiais envolvidas nos fatos. O provimento orienta que o MP evite utilizar peritos, técnicos ou estruturas ligadas à força de segurança investigada, priorizando perícias independentes e convênios externos.
Agora, também está prevista a criação de bancos de dados detalhados, que deverão registrar informações como número de vítimas, agentes envolvidos, reincidência policial, raça, gênero e idade das vítimas, além de dados sobre arquivamentos e denúncias apresentadas.
As corregedorias terão de enviar essas informações periodicamente à Corregedoria Nacional, que ficará responsável pela publicação de relatórios semestrais de transparência.
Os dispositivos mais amplos da norma entram em vigor em maio de 2026, e as chefias dos ramos do MP deverão prestar contas à Corregedoria Nacional a cada 90 dias sobre as providências adotadas.
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