Sem consenso, votação da minirreforma eleitoral é adiada para segunda-feira
O relator da proposta quer a votação da matéria em plenário na quarta-feira (13) e, para isso, precisa aprovar regime de urgência
Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília
Por falta de consenso e com novas sugestões ao texto, a proposta da minirreforma eleitoral teve a votação — no grupo técnico que discute o tema — adiada para a próxima segunda-feira (11). De acordo com o relator da matéria, o deputado Rubens Pereira (PT-MA), a ideia é obter a aprovação e, no mesmo dia, apresentá-la aos líderes partidários para votar a tramitação em regime de urgência e pautar o tema em plenário na quarta-feira (13).
"O objetivo é fazer bem-feito. A gente ainda precisa ajustar alguns textos. Foram muitas audiências públicas, debatedores e sugestões. Mas não vai ter mudança em relação a nosso plano de trabalho. O objetivo é simplificar, procurar os pontos consensuais e avançar bastante, modernizando nosso sistema eleitoral", afirmou Pereira após uma reunião fechada com o grupo de trabalho, nesta quarta-feira (6).
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A ideia, portanto, é que os debates na Câmara na próxima semana se concentrem em mudanças eleitorais. O R7 verificou que um dos pontos de divergência é em relação ao estabelecimento de uma data para contar o início da inelegibilidade. A ideia é que o tema seja retirado da proposta e tratado de forma separada, em um projeto de lei complementar.
O relator também estuda as novas mudanças apresentadas, mas não adiantou o que pretende acatar no novo parecer. As mais de 60 sugestões na pauta de discussão foram organizadas por assunto: federação; sobras eleitorais; fase administrativa da pré-campanha; prestação de contas; publicidade; financiamento de campanha; penalidades; candidatura; inelegibilidade; procedimentos da Justiça Eleitoral; crimes; transparência; e cotas. Essa construção será mantida.
A pretensão dos parlamentares do grupo é fazer com que as mudanças passem a valer já nas eleições municipais de 2024. Para isso, é necessária a sanção presidencial ou a promulgação até 5 de outubro. Pelo princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, qualquer regra que altere a eleição precisa ser publicada um ano antes do pleito.