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Weber suspende decreto que esvaziou composição do Conama

Norma editada em 2019 diminuiu quantidade de integrantes do Conselho Nacional de Meio Ambiente 

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal
Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a eficácia de um decreto editado em 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que modificou a composição do plenário do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente).

O ato presidencial reduziu de 96 para 23 a quantidade de autoridades que fazem parte do conselho e deu mais poder ao governo federal. Além disso, o decreto diminuiu a participação de entidades ambientalistas na tomada de decisões do Conama.

Antes, 11 representantes de órgãos ambientais integravam o conselho. Com a mudança, apenas quatro representantes de associações voltadas ao meio ambiente inscritas no CNEA (Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas) foram autorizadas a indicar representantes, que são escolhidos por sorteio.

O Conama é o órgão responsável pela adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Algumas funções do conselho são assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais, além de deliberar, no âmbito de competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado.


A decisão de Weber é válida até que o plenário do STF se manifeste sobre o caso. Ela atendeu a um pedido da ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, que, ainda em 2019, ingressou com uma ação no Supremo pedindo a impugnação do decreto.

Segundo Dodge, "a norma impugnada reduziu o número de assentos no Conama destinados às entidades da sociedade civil que atuam na área ambiental, o que resultou em profunda disparidade representativa em relação aos demais setores sociais representados no órgão". 

"Essas alterações no funcionamento do Conama causam lesão aos preceitos fundamentais consubstanciados nos princípios da participação popular direta, da proibição do retrocesso institucional, no direito à igualdade e no direito à proteção do meio ambiente", alegou a ex-PGR.

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