Zanin dá ao Congresso prazo para se manifestar sobre uso de ferramentas de espionagem
O ministro mandou o caso para ser analisado diretamente pelo Plenário após ação apresentada pela PGR
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, de Brasília
![Zanin dá prazo para Congresso sobre monitoramento secreto](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/F5PK3ISK6FPTLIF76WV7RQYCHE.jpg?auth=2c0ca64ff56086503f830b657e736f43ca9f5ae86d2b3f7f0b2069f64dd3672c&width=799&height=533)
Na esteira das recentes operações contra monitoramento ilegal da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), o ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu um prazo de dez dias para que o Congresso Nacional preste informações sobre a regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento secreto (softwares espiões) de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets, por órgãos e agentes públicos.
O ministo mandou o caso para ser analisado diretamente pelo plenário do Legislativo. O pedido de informações é medida de praxe e foi motivado após ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
De acordo com a ação, apesar de avanços na legislação para proteger a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda não há uma regulamentação sobre programas de infiltração virtual remota.
"É que, a partir dos mais recentes avanços tecnológicos, houve uma proliferação global de ferramentas de intrusão virtual, utilizadas no âmbito de serviços de inteligência e de órgãos de repressão estatais, para a vigilância remota, secreta e invasiva de dispositivos móveis de comunicação digital, sob o pretexto do combate ao terrorismo e ao crime organizado", diz a PGR.
A Procuradoria pede que o STF fixe prazo razoável para que o Congresso Nacional edite norma para regulamentar o tema. "O ponto central da controvérsia que a presente ação cinge-se ao uso secreto e abusivo desses softwares e ferramentas, sem autorização judicial, tampouco limites ou salvaguardas, de forma contrária à tutela do interesse público e aos deveres de proteção dos direitos fundamentais, que se impõem em um Estado de direito."