Zanin prorroga prazo para sanção do acordo sobre desoneração da folha
O presidente Lula precisava assinar a sanção até o fim da quarta-feira (11), data-limite estabelecida pelo STF
Brasília|Gabriela Coelho e Victoria Lacerda, do R7, em Brasília
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin concedeu uma prorrogação de três dias para que o governo e o Congresso apresentem à Corte um consenso sobre a compensação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O novo prazo é 15 de setembro. A decisão foi tomada após pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) na noite da última quarta-feira (11), quando o prazo original expirava.
A prorrogação permite que sejam apresentados os atos normativos necessários ao processo, enquanto a eficácia da liminar concedida anteriormente permanece suspensa. O pedido da AGU foi feito minutos antes de a Câmara dos Deputados aprovar o Projeto de Lei que garante o benefício até o final de 2024 e estabelece a reoneração gradual dos setores impactados.
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O texto aprovado ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A AGU solicitou mais três dias para que o presidente possa sancionar o projeto.
Entenda a desoneração
Com a desoneração, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor. Essa prática é defendida por seus impactos positivos na economia e na geração de empregos. O impasse atual entre o governo e o Congresso está relacionado à fonte de recursos para compensar a desoneração.
O Congresso rejeitou a proposta do governo de aumentar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos em 1 ponto percentual e não aceita novos aumentos de impostos. Para ganhar tempo na negociação, o governo federal solicitou ao STF que considere a desoneração da folha de salários inconstitucional.
Em abril, o ministro Cristiano Zanin, indicado por Lula, concedeu uma liminar suspendendo o benefício até que um acordo fosse alcançado, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Câmara conclui votação da desoneração
A Câmara dos Deputados concluiu, na manhã desta quinta-feira (12), a votação do projeto que trata da transição da desoneração da folha de pagamento (PL 1847/24), com a aprovação da última emenda de redação. A emenda regula a apropriação, pelo Tesouro Nacional, de depósitos judiciais e recursos esquecidos em bancos. O texto foi aprovado com 231 votos a favor e 54 contra, e agora segue para a sanção do presidente Lula.
Os deputados tinham até a noite de quarta-feira (11) para finalizar a votação, conforme determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), que estabeleceu o prazo de 11 de setembro para que o Legislativo e o Executivo encontrassem soluções para compensar a renúncia fiscal gerada pela desoneração.
A desoneração foi criada em 2011 para preservar empregos durante a crise econômica e foi prorrogada por todos os governos seguintes. Atualmente, a desoneração beneficia os 17 setores que mais empregam, responsáveis por 9 milhões de empregos.
Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.
Após idas e vindas, como resultado de um acordo entre os Poderes, ficou decidido que a desoneração será mantida até dezembro de 2024, com uma reoneração gradual entre 2025 e 2027, quando será extinta. Pelo texto aprovado, o esquema de reoneração acontecerá da seguinte forma:
- A partir de 2025, a tributação será retomada, começando com uma alíquota de 5%;
- Em 2026, a alíquota aumentará para 10%;
- Em 2027, a alíquota chegará a 20%, encerrando a desoneração;
- O 13º salário continuará totalmente desonerado durante todo o período de transição;
- O adicional de 1% sobre a Cofins-Importação será reduzido gradualmente: 0,8% em 2025; 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027.
Integram o grupo de setores desonerados: calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil, construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.