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Zanin valida acordo e autoriza concurso da Polícia Militar do DF sem limite de vagas para mulheres

Certame tinha sido suspenso em setembro pelo ministro do STF por limitar em 10% a participação feminina no processo seletivo

Brasília|Do R7, em Brasília


PMDF se baseou em lei distrital para limitar o acesso
PMDF se baseou em lei distrital para limitar o acesso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin validou nesta quinta-feira (26) um acordo que exclui a limitação em 10% da participação de mulheres no concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Com a decisão, o processo seletivo, que tinha sido suspenso em setembro, poderá ser retomado.

Quando determinou a suspensão, Zanin tinha se baseado na lei distrital 9.713/1998, que foi usada como argumento pela PMDF para limitar a participação de mulheres nos quadros da corporação em, no máximo, 10%. Após a decisão, o ministro convocou uma audiência pública.

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No encontro, foi firmado um acordo entre o Governo do Distrito Federal e o Partido dos Trabalhadores, autor da ação no STF que questiona a lei. Eles reconheceram que o concurso pode prosseguir nas demais etapas eventualmente pendentes sem as restrições de gênero previstas no edital original.

Além disso, será feita uma lista de ampla concorrência, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas.

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