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Zanin valida acordo e autoriza retomada de concurso da PM do RJ sem limite de vagas para mulheres

Seleção, cujas provas foram aplicadas em agosto, tinha sido suspensa no mês passado, após Zanin aceitar pedido feito pela PGR

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília


Prova do concurso da PMRJ foi aplicada em agosto
Prova do concurso da PMRJ foi aplicada em agosto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin validou nesta quinta-feira (16) um acordo que garante a continuidade do concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro desde que não haja limitação em 10% das vagas destinadas a mulheres. A seleção, cujas provas foram aplicadas em agosto, tinha sido suspensa no mês passado, após Zanin aceitar um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

"A sessão de conciliação contou com a participação da Procuradoria-Geral da República, da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, da Polícia Militar do Rio de Janeiro e da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro", informa o ministro, na decisão.

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Observo que o interesse público está preservado%2C garantindo-se a continuidade do concurso%2C sem restrição de gênero. Por fim%2C constato que as partes signatárias são legítimas e estão devidamente representadas%2C preenchendo%2C assim%2C os requisitos legais para a sua homologação.

(Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal)

Caso semelhante na PM do DF

No mês passado, Zanin validou um acordo semelhante em relação ao concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Com a decisão, o processo seletivo, que tinha sido suspenso em setembro, foi retomado.

Quando determinou a suspensão, Zanin tinha se baseado na lei distrital 9.713/1998, que foi usada como argumento pela PMDF para limitar a participação de mulheres nos quadros da corporação em, no máximo, 10%.


Após a decisão, o ministro convocou uma audiência pública. No encontro, foi firmado um acordo entre o Governo do Distrito Federal e o Partido dos Trabalhadores, autor da ação no STF que questionava a lei.

Eles reconheceram que o concurso poderia prosseguir nas demais etapas eventualmente pendentes sem as restrições de gênero previstas no edital original e que seria feita uma lista de ampla concorrência, para assegurar que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas.

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