Zanin vota contra desoneração, mas defende transição gradual para setores beneficiados
Ministro, que é o relator, rejeitou o argumento do Senado de que a ação havia perdido o objeto
Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin votou contra a manutenção da desoneração da folha de pagamento, mas defendeu a transição gradual para os 17 setores que mais empregam.
A decisão ocorre na ação na qual a AGU (Advocacia-Geral da União) questiona a validade da prorrogação e argumenta que a lei aprovada pelo Congresso não apresentou medidas compensatórias para a desoneração.
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Zanin, o relator do caso, trouxe no documento que a questão deveria ser analisada “para garantir a segurança jurídica aos Poderes sobre a temática orçamentária e de responsabilidade fiscal”.
O ministro também pontuou que o controle do crescimento das despesas e a exigência de planejamento fiscal fazem parte do devido processo legislativo.
Porém, toda lei que conceda benefícios fiscais, ou seja, renúncia de receita, deve ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, o que não aconteceu com a desoneração, conforme o entendimento do ministro.
Entenda a questão em seis pontos
O que é a desoneração da folha
A desoneração é uma forma de redução ou isenção de tributos. Na prática, a medida barateia a contratação e manutenção de funcionários, pois permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota sobre a receita bruta.
A prorrogação do benefício atende 17 setores da economia — que juntos empregam mais de 9 milhões de pessoas — e reduz a alíquota de contribuição previdenciária para os municípios.
Governo questiona falta de compensação
O governo federal, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), questiona a validade da prorrogação e argumenta que a lei aprovada pelo Congresso não apresentou medidas compensatórias para a desoneração.
Essas medidas são ações destinadas a neutralizar impactos negativos ou perdas de arrecadação, garantindo o equilíbrio fiscal.
Segundo a União, a ausência de compensações contraria as regras do marco fiscal e o que determina a Constituição sobre o impacto orçamentário e financeiro de medidas que reduzem receitas públicas.
Suspensão por liminar
Em maio de 2024, o ministro Cristiano Zanin concedeu liminar suspendendo a prorrogação do benefício fiscal. Na decisão, ele estabeleceu um prazo de 60 dias para que os Poderes Executivo e Legislativo chegassem a um acordo sobre medidas de compensação.
Sem consenso entre o governo Lula e o Congresso Nacional, Zanin liberou o caso para julgamento de mérito em 7 de abril deste ano.
Conflito entre governo e Congresso
Após a decisão, o Senado Federal apresentou um recurso contra o entendimento do STF. O então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, criticou a postura do governo, afirmando que o Executivo estaria “judicializando a política”.
O Congresso defende que o projeto de lei que prorrogou a desoneração apresenta claramente o impacto financeiro e que a medida apenas estendeu um benefício que já existe desde 2011.
Argumentos em debate
Contra a validade (AGU)
A AGU, representando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sustenta que a prorrogação do benefício fiscal fere as regras do marco fiscal, pois não prevê medidas compensatórias. A pasta calcula que a extensão da desoneração sem compensações geraria um prejuízo de R$ 20,23 bilhões aos cofres públicos.
A favor da validade (Senado)
A Advocacia do Senado Federal defende que a prorrogação é uma decisão política do Poder Legislativo e que uma eventual queda na arrecadação não deve ser analisada sob o ponto de vista constitucional pelo Judiciário. O Senado sustenta que o Executivo possui mecanismos para lidar com frustrações de arrecadação.
O julgamento
Se a suspensão determinada por Zanin for confirmada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos permanecerá paralisada até o julgamento definitivo do mérito.
Os ministros vão decidir se a prorrogação da desoneração deve ou não continuar em vigor de forma definitiva.
A medida permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por uma alíquota sobre a receita bruta, tornando a contratação de funcionários mais barata.
A prorrogação está prevista para vigorar até 2028, de forma gradual.
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