‘A ofensa pode ser virtual, mas a dor é real’: denúncias de violência digital contra mulheres triplicam
Registros cresceram 188% em um ano, impulsionados pelo uso das redes e maior conscientização; novo decreto cobra ação das plataformas
Cidades|Do R7, com RECORD NEWS
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Em apenas um ano, as denúncias de violência contra mulheres no ambiente digital aumentaram quase três vezes. Conforme informações publicadas pelo Ministério das Mulheres, entre janeiro e maio deste ano, a Central de Atendimento à Mulher registrou 16.725 denúncias, em comparação com 5.795 no mesmo intervalo do ano anterior. Houve um aumento de 188,6% nas queixas formais relacionadas a ameaças, exposições e perseguições. As denúncias foram realizadas por meio do número 180. Na semana passada, um decreto presidencial foi implementado, atualizando o suporte às vítimas, responsabilizando as plataformas e estabelecendo mecanismos para prevenir e combater esse tipo de violência.
Thaís Cremasco, coordenadora do Núcleo de Violência contra a Mulher da OAB SP, aponta que o crescimento se deve a uma combinação de dois fatores: o uso crescente das redes sociais e a maior conscientização das mulheres sobre a violência que sofrem e a necessidade de denunciá-la. Thaís vê a internet como uma extensão da vida das pessoas; assim, tentar afastar as mulheres do meio digital é uma maneira de excluí-las da vida social e silenciá-las.
De acordo com Thais, as redes sociais facilitam novas formas de violência contra a mulher, que pode ser uma destruidora de reputações. “A violência da mulher vai se reinventando para excluir mulheres do espaço público e dos espaços de poder.”
Em entrevista ao programa Conexão Record News, a especialista enfatizou a importância de compreender o efeito da violência digital na vida das vítimas. A política de responsabilizar as plataformas e exigir que elas respondam de forma rápida e eficaz é essencial para a segurança das mulheres no ambiente digital. “Elas [as plataformas] também precisam ter responsabilidade quando esse ambiente vira um ambiente que ameaça, persegue ou humilha mulheres”, adicionou.
O decreto estabelecido é favorável, segundo a especialista, pois exige que as plataformas desenvolvam mecanismos de prevenção e combate às ofensas. O decreto aborda respostas imediatas para a remoção de conteúdos extremamente graves.
Thais Cremasco ainda orientou sobre como agir se for vítima de injúria: coletar evidências da violência e notificar a plataforma para que o conteúdo seja removido. Se a plataforma não agir, a mulher pode entrar com uma ação solicitando não apenas a remoção do conteúdo, mas também uma indenização tanto do agressor quanto da plataforma.
Além do grande volume de denúncias, há muitas subnotificações, especialmente devido ao fato de as mulheres estarem acostumadas a enfrentar esse tipo de violência. De acordo com Thaís, é fundamental que a sociedade adote uma atitude mais proativa, não espere que a violência aumente e não confie apenas nas plataformas para tomar medidas adequadas de exclusão de conteúdos impróprios.
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