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Análise: aumento de pena é ineficaz ‘se não houver estrutura tecnológica para investigação’

Crescimento das chamadas ‘contas laranja’ levanta debate sobre eficácia das punições no Brasil

Cidades|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Estudo aponta 2,6 milhões de contas com indícios de perfis falsos, aumento de 60% em dois anos.
  • Especialista enfatiza que penas mais severas não resolverão problemas sem melhorias na investigação.
  • Código penal já prevê punição para quem empresta contas para fraudes, sem necessidade de alteração.
  • Reforço nas políticas de "conheça seu cliente" é crucial para instituições financeiras identificarem titulares reais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Um levantamento da Serasa Experian revelou que, em 2025, cerca de 2,6 milhões de contas bancárias com indícios de perfis de laranjas foram identificadas no Brasil. O número representa um crescimento de 60% em relação aos últimos dois anos.

O governo federal publicou no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (4), a Lei nº 15.397/2026, que altera o Código Penal e endurece as consequências para furto, roubo, receptação, estelionato e latrocínio.


Homem de terno trabalha em escritório escuro, iluminado por luz azulada que entra pela janela; sobre a mesa há pilhas de dinheiro, cartões e moedas, criando clima de mistério.
Legislação atual prevê até cinco anos de prisão para quem empresta conta para fraudes Reprodução/Record News

Com a mudança, a fraude eletrônica — estelionato cometido via mídias sociais, e-mail ou aplicativos — passa a ter pena de 4 a 8 anos de reclusão. Além disso, o ato de permitir que bandidos usem contas bancárias, na forma conhecida como “cessão de conta laranja”, foi oficialmente tipificado como crime.

Em entrevista ao Jornal da Record News, o especialista em direito penal João Paulo Martinelli afirma que “não adianta aumentar as penas para certos crimes, ainda mais esses que envolvem tecnologia, se não houver estrutura tecnológica para investigação”.


Para ele, “enquanto não houver a possibilidade de fiscalização das fintechs, de investigação, de rastreamento das contas, nada vai adiantar o aumento de pena”.

A legislação atual prevê até cinco anos de prisão para quem empresta sua conta sabendo que será usada em fraudes. No entanto, Martinelli pontua que essa possibilidade já existia no Código Penal brasileiro.


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“Analisando rigorosamente, não havia necessidade dessa alteração porque o Código Penal já prevê a punição para todos que participam da prática de um crime. Então, quem empresta uma conta sabendo que ela vai ser usada para uma fraude, já havia possibilidade de punição”, explica.

O especialista também mencionou as dificuldades das instituições financeiras na identificação dos verdadeiros titulares das contas fraudulentas. “A partir do momento em que a lei diz que aquele que empresta a conta também vai responder, isso obriga as instituições de pagamento e instituições financeiras a tornarem mais rigorosas as políticas de conheça o seu cliente, que é saber realmente quem está por trás da conta”, completa.

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