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Governo federal sanciona lei que aumenta penas para furto, roubo e latrocínio

Texto endurece punições para crimes cometidos pela internet e estelionato, além de estabelecer penas para outros tipos de práticas

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.397, que aumenta penas para crimes como furto, roubo e latrocínio.
  • A nova legislação torna a fraude eletrônica punível com 4 a 8 anos de reclusão e tipifica o uso de "conta laranja" como crime.
  • Penas para furto e roubo de dispositivos eletrônicos podem chegar a 10 anos, enquanto latrocínio mínimo é de 24 anos.
  • A proteção a animais de estimação é ampliada, com penas de até 8 anos para furto ou receptação de pets.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Pena para latrocínio — roubo seguido de morte — pode levar a período de reclusão entre 24 e 30 anos Agência Brasil/Reprodução – Arquivo

O governo federal publicou no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (4), a Lei nº 15.397/2026, que altera o Código Penal e endurece as consequências para crimes de furto, roubo, receptação, estelionato e latrocínio.

O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entrou em vigor imediatamente e foca nos principais tipos de crimes cometidos atualmente, como roubo de celulares e golpes aplicados pela internet.


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O crime de estelionato agora prevê reclusão de 1 a 5 anos, e a receptação de produto roubado, de 2 a 6 anos de prisão. Ambas as modalidades preveem, ainda, pagamento de multa.

No caso de furto simples, a pena mínima segue em 1 ano de reclusão, enquanto a máxima subiu de 4 para 6 anos. Nos casos em que esse crime ocorrer no período de repouso noturno, o tempo será aumentado em metade.


E nas modalidades de furto mediante fraude cometida por meio eletrônico ou qualificado — como quando há subtração de armas de fogo ou transporte de veículos para outro estado após o crime —, a pena varia de 4 a 10 anos de reclusão.

Com a mudança, a fraude eletrônica — estelionato cometido via mídias sociais, e-mail ou aplicativos — passa a ter pena de 4 a 8 anos de reclusão. Além disso, o ato de permitir que bandidos usem contas bancárias, na forma conhecida como “cessão de conta laranja”, foi oficialmente tipificado como crime.


O furto e o roubo de aparelhos celulares, tablets e computadores agora têm agravantes específicos. A pena para quem subtrair esses dispositivos pode chegar a 10 anos de reclusão.

A lei ainda trata do vandalismo contra o que for público:


  • Fios e cabos: o furto de cabeamento de energia, telefonia ou dados passa a ter pena de 2 a 8 anos de reclusão;
  • Serviços essenciais: crimes que comprometam o funcionamento de hospitais, delegacias, órgãos públicos ou privados que que prestem serviços essenciais terão penas majoradas, com aplicação de multa;
  • Telecomunicações: a interrupção dos serviços de internet e telefone agora prevê de 2 a 4 anos de prisão, além de pena dobrada se o crime ocorrer durante período de calamidade pública.

Roubo, latrocínio e proteção a animais

A pena-base para o crime de roubo subiu para um período de 6 a 10 anos. No caso de latrocínio — roubo seguido de morte —, a mínima ficou fixada em 24 anos, mas pode chegar a 30 anos de reclusão.

A nova lei também estendeu para animais domésticos a proteção dada ao gado. O furto ou a receptação de pets agora acarreta penas severas, de 3 a 8 anos de prisão, além de multa, para desarticular redes de comércio ilegal de animais.

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