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Canibais de Garanhuns: acusados tentam provar problema mental para escapar de pena

Justiça pediu laudos; corpos de duas vítimas foram achados em abril de 2012

Cidades|Do R7

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Bruna, Jorge e Isabel estão presos após morte em Pernambuco
Bruna, Jorge e Isabel estão presos após morte em Pernambuco

O trio conhecido como ‘Canibais de Garanhuns’ tenta provar que chegou a assassinar mulheres para comer carne humana por problemas mentais. Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, 52 anos, Isabel Cristina Pires da Silveira, 52 anos, e Bruna Cristina de Oliveira da Silva, 23 anos, são acusados de ao menos dois homicídios em Garanhuns e Olinda, cidades de Pernambuco.

A primeira audiência do caso ocorreu em 25 de outubro do ano passado, quando o juiz determinou exames de sanidade mental. Dois laudos foram produzidos, mas um terceiro ainda não ficou pronto, o que atrasa o processo. De acordo com a secretaria de Ressocialização do governo, não existe uma previsão de quando o laudo fique pronto e da próxima audiência.


Trio é suspeito de matar mulheres para comer carne. Veja imagens

O governo não divulga o local que os três estão presos para protegê-los, já que sofrem ameaças de morte. O trio teria afirmado em depoimento à polícia que usava parte dos corpos das vítimas para rechear salgados,como coxinhas e empadas. A informação foi confirmada pelo delegado responsável pelas investigações em Garanhuns, Weslei Fernandes. O delegado contou que os criminosos escolhiam as mulheres que acreditavam ser "pessoas más" para virarem suas vítimas.


Ao todo, os suspeitos teriam confirmado o assassinato de oito mulheres. Quatro teriam sido mortas em Olinda, uma na Paraíba e três em Garanhuns, mas somente dois corpos foram encontrados até hoje. O corpo de Jéssica em Olinda e de outra jovem, em Garanhuns. A polícia realizou escavações para a localização.

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Caso sejam considerados inimputáveis, a lei estabelece que os réus com distúrbios mentais sejam encaminhados para hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.

O Código Penal brasileiro considera entre os inimputáveis, os portadores de doença mental severa. Pela lei, “é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

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